TJPB - 0823171-04.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 06:21
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 10:40
Determinado o arquivamento
-
22/10/2024 10:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/10/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:12
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS E SOUSA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0823171-04.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Duplicata] EXEQUENTE: BRAVURA COMERCIO DE JOIAS DO BRASIL EIRELI - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: SILMARA RAFAEL ROMAO - PB20037, EDSON ULISSES MOTA COMETA - PB13334 EXECUTADO: FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS E SOUSA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a beneficiária dos valores do acordo, a Sra.
JAYNNE RODRIGUES DE MELO ÁVILA MOTA COMETA, eis que não consta como sócia e/ou representante legal da empresa, conforme documentos constitutivos juntados aos autos, sob pena de não homologação do acordo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:44
Determinada Requisição de Informações
-
16/10/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 13:22
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
16/10/2024 10:48
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/10/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 15:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/08/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 12:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/07/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 17:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2024 17:17
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
16/02/2024 08:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/02/2024 18:47
Decorrido prazo de BRAVURA COMERCIO DE JOIAS DO BRASIL EIRELI - ME em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:47
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS E SOUSA em 09/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:13
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0823171-04.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Duplicata] AUTOR: BRAVURA COMERCIO DE JOIAS DO BRASIL EIRELI - ME Advogados do(a) AUTOR: SILMARA RAFAEL ROMAO - PB20037, EDSON ULISSES MOTA COMETA - PB13334 REU: FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS E SOUSA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
No entanto, corrijo a parte dispositiva para: pedido PARCIALMENTE PROCEDENTE, considerando não ser admissível a condenação em custas e honorários de sucumbência na primeira instância, na esfera dos juizados especiais.
No mais, o projeto permanecerá como lançado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
19/01/2024 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/01/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 18:45
Juntada de Projeto de sentença
-
19/12/2023 08:51
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/12/2023 08:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/12/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/12/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2023 11:00
Juntada de Petição de informação
-
20/11/2023 10:33
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 19/12/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/11/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 00:24
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/06/2023 10:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/06/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 08:54
Juntada de Petição de informação
-
23/05/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 18/04/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/05/2023 11:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/06/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/04/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 10:08
Juntada de Petição de informação
-
15/03/2023 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:07
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
15/12/2022 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 08:10
Juntada de Petição de informação
-
04/12/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 21:45
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 08:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/04/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/10/2022 11:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/10/2022 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/10/2022 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/05/2022 11:56
Juntada de aviso de recebimento
-
25/04/2022 08:18
Juntada de Petição de informação
-
23/04/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 12:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 04/10/2022 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/04/2022 08:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/04/2022 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839856-52.2023.8.15.2001
Espedita Paulino de Fontes
Fabricia Farias Campos
Advogado: Vanessa Andrade de Albuquerque Barros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2023 15:27
Processo nº 0809991-81.2023.8.15.2001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Yghor Ramon Santos de Oliveira
Advogado: Chayllane Conceicao das Chagas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2023 11:43
Processo nº 0853723-15.2023.8.15.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ademar Pereira da Silva
Advogado: Edmilson Fernandes de Holanda Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/09/2023 16:58
Processo nº 0802685-32.2021.8.15.2001
Banco Bradesco
Adalgisa Cassiano da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/01/2021 18:23
Processo nº 0803189-33.2024.8.15.2001
Ana Lucia Silva de Farias
Execut Consultoria &Amp; Negocios Imobiliari...
Advogado: Venancio Viana de Medeiros Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/02/2024 10:55