TJPB - 0815371-27.2019.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 02:12
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0815371-27.2019.8.15.2001 [Direitos / Deveres do Condômino] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AQUARIUM(02.***.***/0001-73); WILKISON RODRIGUES MENDES(*73.***.*99-07); ANNA BARROS CHAVES(*84.***.*42-49);
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AQUARIUM em face de ANNA BARROS CHAVES e de sua curadora ANA MARIA BARROS CHAVES PEREIRA.
A cobrança é relativa às despesas condominiais da unidade 301, cujo valor, na época da distribuição, era de R$ 9.973,74.
Justiça gratuita deferida em parte (Id. 31258972).
A executada Ana Maria Barros Chaves Pereira e Anna Barros Chaves foram regularmente citadas (Id. 48164465 e 48168972).
Os embargos à execução interpostos por Ana Maria Barros Chaves Pereira foram julgados procedentes reconhecendo a ilegitimidade da curadora pelos débitos do imóvel da curatelada (Id. 71535113).
O exequente requereu o prosseguimento da execução em face apenas de Anna Barros Chaves (Id. 73118367).
Foi deferida a penhora online sobre as contas da executada e nada fora bloqueado (Id. 75435453).
O exequente requereu a penhora do imóvel cujos débitos deram origem à presente execução anexando certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis (Id. 76689738). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, em pesquisa realizada perante o site da Receita Federal do Brasil, constatei que a executada faleceu no ano de 2021 (extrato em anexo).
Dessa forma, nos termos do art. 313, I, do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo de dois meses para que o exequente promova a citação do espólio ou dos herdeiros (art. 313, § 2º, I, do CPC).
Após o término da suspensão, além de indicar os herdeiros da executada informe, o exequente, se o apartamento se encontra desocupado ou não.
Caso alguém nele resida, informe os dados pessoais e por qual título exerce a posse.
Intimem-se.
Suspendam-se por 2 (dois) meses a contar desta data.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotinio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
27/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:32
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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09/05/2024 16:45
Conclusos para despacho
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09/05/2024 16:45
Juntada de Informações
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05/02/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:19
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0815371-27.2019.8.15.2001 [Direitos / Deveres do Condômino] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AQUARIUM(02.***.***/0001-73); WILKISON RODRIGUES MENDES(*73.***.*99-07); ANA MARIA BARROS CHAVES PEREIRA(*88.***.*20-20); ANNA BARROS CHAVES(*84.***.*42-49);
Vistos.
A parte exequente pretende penhorar o bem de propriedade da executada ANNA BARROS CHAVES sem colacionar certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, com a finalidade de comprovar a titularidade do imóvel.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para juntar certidão de titularidade do imóvel objeto desta demanda, bem como informar se o apartamento está ocupado ou desocupado.
Estando ocupado, quem é seu morador (nome e qualificação) Intimem-se.
DISPOSIÇÕES DESTINADAS AO CARTÓRIO Proceda com a exclusão da parte ANA MARIA BARROS CHAVES PEREIRA, CPF: *88.***.*20-20, do polo passivo da demanda.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito em Substituição -
19/01/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 12:49
Determinada Requisição de Informações
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25/10/2023 09:23
Conclusos para despacho
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27/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 09:35
Determinada diligência
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28/06/2023 20:19
Conclusos para despacho
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16/06/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 10:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/05/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 08:01
Juntada de informação
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20/02/2023 14:09
Conclusos para despacho
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20/02/2023 14:08
Juntada de Informações
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06/02/2023 16:19
Juntada de Informações
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06/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
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15/07/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 06:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 16:52
Conclusos para despacho
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28/04/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 06:39
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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10/04/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 09:17
Conclusos para despacho
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23/02/2022 09:16
Juntada de Certidão
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30/09/2021 03:10
Decorrido prazo de ANNA BARROS CHAVES em 28/09/2021 23:59:59.
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30/09/2021 03:06
Decorrido prazo de ANA MARIA BARROS CHAVES PEREIRA em 28/09/2021 23:59:59.
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06/09/2021 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2021 10:20
Juntada de diligência
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06/09/2021 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2021 09:53
Juntada de diligência
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14/07/2021 10:17
Expedição de Mandado.
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14/07/2021 10:17
Expedição de Mandado.
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02/06/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 03:32
Decorrido prazo de KAROLINA ARRUDA ROLIM em 31/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 11:19
Conclusos para despacho
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20/10/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
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30/09/2020 02:07
Decorrido prazo de KAROLINA ARRUDA ROLIM em 29/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 17:45
Juntada de Petição de outros documentos
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29/08/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 11:47
Conclusos para despacho
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01/07/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2020 19:53
Outras Decisões
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11/02/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
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31/10/2019 16:18
Conclusos para despacho
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12/09/2019 09:15
Juntada de Petição de petição
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07/06/2019 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2019 07:48
Conclusos para despacho
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08/04/2019 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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