TJPB - 0835350-77.2016.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 04:54
Decorrido prazo de VIJAI ELETRICA DO BRASIL LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:08
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 12:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/05/2025 12:56
Indeferido o pedido de INTERLUBE RIO SERVICOS DE TRATAMENTO DE OLEOS ISOLANTE E LUBRIFICANTE LTDA - CNPJ: 74.***.***/0002-20 (EXEQUENTE)
-
28/03/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 04:32
Decorrido prazo de INTERLUBE RIO SERVICOS DE TRATAMENTO DE OLEOS ISOLANTE E LUBRIFICANTE LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
12/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0835350-77.2016.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Compra e Venda] EXEQUENTE: INTERLUBE RIO SERVICOS DE TRATAMENTO DE OLEOS ISOLANTE E LUBRIFICANTE LTDA EXECUTADO: VIJAI ELETRICA DO BRASIL LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Segue resultado da ordem judicial.
Como não houve saldo disponível do devedor, intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de constrição judicial, no prazo de 10 dias.
Ultrapassado o prazo sem indicação, suspenda-se a presente execução, nos termos do art. 921 do CPC.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
07/02/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 10:39
Determinada diligência
-
06/02/2025 10:39
Outras Decisões
-
06/02/2025 00:08
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 04:35
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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10/01/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0835350-77.2016.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Compra e Venda] EXEQUENTE: INTERLUBE RIO SERVICOS DE TRATAMENTO DE OLEOS ISOLANTE E LUBRIFICANTE LTDA EXECUTADO: VIJAI ELETRICA DO BRASIL LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Segue ordem de bloqueio eletrônica de valores pelo SISBAJUD.
Aguarde-se em cartório por 5 dias úteis, após, retornem os autos conclusos para consulta.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
08/01/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 19:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 18:23
Deferido o pedido de
-
18/12/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 00:57
Decorrido prazo de VIJAI ELETRICA DO BRASIL LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:11
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0835350-77.2016.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Compra e Venda] EXEQUENTE: INTERLUBE RIO SERVICOS DE TRATAMENTO DE OLEOS ISOLANTE E LUBRIFICANTE LTDA EXECUTADO: VIJAI ELETRICA DO BRASIL LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de inicialização da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se o(a) executado (a) para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz/Juíza de Direito -
21/10/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 18:50
Deferido o pedido de
-
30/09/2024 18:50
Determinada diligência
-
29/07/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:38
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835350-77.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em 15 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
10/05/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 17:19
Determinada diligência
-
09/05/2024 10:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 00:33
Decorrido prazo de VIJAI ELETRICA DO BRASIL LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:15
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 08:04
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 20:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2023 07:32
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 15:04
Determinado o arquivamento
-
08/05/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 10:18
Recebidos os autos
-
04/05/2023 10:18
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/05/2021 23:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/05/2021 23:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/04/2021 02:13
Decorrido prazo de DANIEL THADEU MOURA DUARTE DOS SANTOS em 08/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 00:30
Decorrido prazo de JOANNA PAES DE BARROS E OLIVEIRA em 08/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 11:27
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 16:02
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 11:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
19/08/2020 15:48
Conclusos para julgamento
-
04/08/2020 01:44
Decorrido prazo de DANIEL THADEU MOURA DUARTE DOS SANTOS em 03/08/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 14:05
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2020 02:42
Decorrido prazo de DANIEL THADEU MOURA DUARTE DOS SANTOS em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 02:42
Decorrido prazo de JOANNA PAES DE BARROS E OLIVEIRA em 15/06/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2020 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 17:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/01/2020 16:53
Conclusos para julgamento
-
25/10/2019 18:19
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 05:24
Decorrido prazo de JOANNA PAES DE BARROS E OLIVEIRA em 25/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 03:21
Decorrido prazo de DANIEL THADEU MOURA DUARTE DOS SANTOS em 16/09/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 14:53
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2019 18:02
Expedição de Mandado.
-
22/01/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2018 10:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 19:07
Conclusos para despacho
-
17/07/2018 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 01:22
Decorrido prazo de JOANNA PAES DE BARROS E OLIVEIRA em 07/05/2018 23:59:59.
-
29/03/2018 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2018 21:21
Concedida em parte a Medida Liminar
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
16/10/2017 16:49
Conclusos para despacho
-
11/10/2017 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2017 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2017 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2016 14:48
Conclusos para despacho
-
18/07/2016 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2016
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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