TJPB - 0835350-77.2016.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/05/2025 04:54 Decorrido prazo de VIJAI ELETRICA DO BRASIL LTDA em 30/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 10:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2025 16:08 Publicado Decisão em 08/05/2025. 
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                                            08/05/2025 16:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            06/05/2025 07:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/05/2025 12:56 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            05/05/2025 12:56 Indeferido o pedido de INTERLUBE RIO SERVICOS DE TRATAMENTO DE OLEOS ISOLANTE E LUBRIFICANTE LTDA - CNPJ: 74.***.***/0002-20 (EXEQUENTE) 
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                                            28/03/2025 08:51 Conclusos para despacho 
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                                            26/02/2025 04:32 Decorrido prazo de INTERLUBE RIO SERVICOS DE TRATAMENTO DE OLEOS ISOLANTE E LUBRIFICANTE LTDA em 25/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 03:04 Publicado Decisão em 11/02/2025. 
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                                            12/02/2025 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 
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                                            10/02/2025 10:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0835350-77.2016.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Compra e Venda] EXEQUENTE: INTERLUBE RIO SERVICOS DE TRATAMENTO DE OLEOS ISOLANTE E LUBRIFICANTE LTDA EXECUTADO: VIJAI ELETRICA DO BRASIL LTDA DECISÃO Vistos, etc.
 
 Segue resultado da ordem judicial.
 
 Como não houve saldo disponível do devedor, intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de constrição judicial, no prazo de 10 dias.
 
 Ultrapassado o prazo sem indicação, suspenda-se a presente execução, nos termos do art. 921 do CPC.
 
 JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            07/02/2025 07:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/02/2025 10:39 Determinada diligência 
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                                            06/02/2025 10:39 Outras Decisões 
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                                            06/02/2025 00:08 Conclusos para decisão 
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                                            27/01/2025 14:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 04:35 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            10/01/2025 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 
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                                            09/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0835350-77.2016.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Compra e Venda] EXEQUENTE: INTERLUBE RIO SERVICOS DE TRATAMENTO DE OLEOS ISOLANTE E LUBRIFICANTE LTDA EXECUTADO: VIJAI ELETRICA DO BRASIL LTDA DECISÃO Vistos, etc.
 
 Segue ordem de bloqueio eletrônica de valores pelo SISBAJUD.
 
 Aguarde-se em cartório por 5 dias úteis, após, retornem os autos conclusos para consulta.
 
 João Pessoa, data e assinatura digitais.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            08/01/2025 19:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 19:47 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            08/01/2025 09:29 Conclusos para despacho 
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                                            08/01/2025 09:29 Juntada de Certidão 
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                                            30/12/2024 18:23 Deferido o pedido de 
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                                            18/12/2024 08:45 Conclusos para despacho 
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                                            11/12/2024 00:57 Decorrido prazo de VIJAI ELETRICA DO BRASIL LTDA em 10/12/2024 23:59. 
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                                            18/11/2024 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2024 00:11 Publicado Despacho em 23/10/2024. 
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                                            23/10/2024 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 
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                                            22/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
 
 João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0835350-77.2016.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Compra e Venda] EXEQUENTE: INTERLUBE RIO SERVICOS DE TRATAMENTO DE OLEOS ISOLANTE E LUBRIFICANTE LTDA EXECUTADO: VIJAI ELETRICA DO BRASIL LTDA DESPACHO Vistos, etc.
 
 Defiro o pedido de inicialização da fase de Cumprimento de Sentença.
 
 Intime-se o(a) executado (a) para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC).
 
 Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação.
 
 João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
 
 Juiz/Juíza de Direito
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                                            21/10/2024 09:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/09/2024 18:50 Deferido o pedido de 
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                                            30/09/2024 18:50 Determinada diligência 
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                                            29/07/2024 08:52 Conclusos para despacho 
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                                            14/05/2024 12:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2024 00:38 Publicado Despacho em 14/05/2024. 
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                                            14/05/2024 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 
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                                            13/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835350-77.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em 15 dias.
 
 JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            10/05/2024 08:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/05/2024 17:19 Determinada diligência 
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                                            09/05/2024 10:54 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            08/05/2024 08:20 Conclusos para despacho 
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                                            16/03/2024 00:33 Decorrido prazo de VIJAI ELETRICA DO BRASIL LTDA em 15/03/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 00:15 Publicado Intimação em 30/01/2024. 
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                                            30/01/2024 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 
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                                            26/01/2024 08:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/01/2024 08:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/01/2024 08:04 Processo Desarquivado 
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                                            14/09/2023 20:15 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            15/05/2023 07:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/05/2023 15:04 Determinado o arquivamento 
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                                            08/05/2023 11:16 Conclusos para despacho 
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                                            04/05/2023 10:18 Recebidos os autos 
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                                            04/05/2023 10:18 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            10/05/2021 23:26 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            10/05/2021 23:25 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            15/04/2021 02:13 Decorrido prazo de DANIEL THADEU MOURA DUARTE DOS SANTOS em 08/04/2021 23:59:59. 
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                                            15/04/2021 00:30 Decorrido prazo de JOANNA PAES DE BARROS E OLIVEIRA em 08/04/2021 23:59:59. 
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                                            13/04/2021 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/04/2021 11:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/03/2021 16:02 Juntada de Petição de apelação 
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                                            01/03/2021 12:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2021 11:46 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            28/02/2021 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            19/08/2020 15:48 Conclusos para julgamento 
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                                            04/08/2020 01:44 Decorrido prazo de DANIEL THADEU MOURA DUARTE DOS SANTOS em 03/08/2020 23:59:59. 
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                                            17/07/2020 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2020 14:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2020 02:42 Decorrido prazo de DANIEL THADEU MOURA DUARTE DOS SANTOS em 15/06/2020 23:59:59. 
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                                            16/06/2020 02:42 Decorrido prazo de JOANNA PAES DE BARROS E OLIVEIRA em 15/06/2020 23:59:59. 
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                                            18/05/2020 19:30 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            13/05/2020 18:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2020 17:42 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            07/01/2020 16:53 Conclusos para julgamento 
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                                            25/10/2019 18:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/10/2019 05:24 Decorrido prazo de JOANNA PAES DE BARROS E OLIVEIRA em 25/09/2019 23:59:59. 
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                                            18/09/2019 03:21 Decorrido prazo de DANIEL THADEU MOURA DUARTE DOS SANTOS em 16/09/2019 23:59:59. 
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                                            22/08/2019 14:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2019 14:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2019 15:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2019 14:02 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/04/2019 18:02 Expedição de Mandado. 
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                                            22/01/2019 14:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/08/2018 10:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2018 19:07 Conclusos para despacho 
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                                            17/07/2018 11:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2018 01:22 Decorrido prazo de JOANNA PAES DE BARROS E OLIVEIRA em 07/05/2018 23:59:59. 
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                                            29/03/2018 22:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2018 21:21 Concedida em parte a Medida Liminar 
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                                            01/03/2018 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            16/10/2017 16:49 Conclusos para despacho 
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                                            11/10/2017 15:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2017 17:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2017 12:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/07/2016 14:48 Conclusos para despacho 
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                                            18/07/2016 18:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/07/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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