TJPB - 0800136-09.2022.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 12:10
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2024 07:55
Juntada de Alvará
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03/03/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 10:42
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:55
Homologada a Transação
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02/02/2024 12:16
Conclusos para despacho
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01/02/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:16
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0800136-09.2022.8.15.2003 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] AUTOR: D S - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: EVANDIR VIRGULINO DE SOUZA - PB26619 REU: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA ARTIGOS DE VIDROS - ME Advogado do(a) REU: ALINE GUIMARAES GARCIA DA MOTTA - PB18309 DESPACHO
Vistos.
No ID 69068460, o réu requereu a expedição de alvará dos valores depositados pela parte autora em seu favor.
Em contrapartida, no ID 69124847, a promovente pugnou pelo levantamento dos valores depositados, informando os seus dados bancários, bem como comprovou o recolhimento das custas finais (ID 72445483).
Analisando-se os autos, observa-se que, em sentença (ID 66180288), o pleito autoral foi julgado improcedente, tendo sido determinada a devolução à parte autora dos valores por ela consignados, no entanto, posteriormente, o advogado da parte autora, no ID 81256992, juntou aos autos minuta de acordo extrajudicial assinada pelos representantes legais das empresas litigantes, pugnando pela sua homologação, bem como pela expedição de alvará em seu favor dos valores consignados inicialmente.
Por outro lado, na minuta de acordo não há disposição acerca do valor consignado em juízo pela parte autora.
Assim, antes da homologação do acordo: 1) determino a intimação do advogado da parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste em relação à minuta juntada no ID 81256992, ratificando-a, se for o caso; 2) no mesmo prazo (5 dias), devem as partes informar a pretensão quanto aos valores consignados pela parte autora, cuja devolução foi determinada à parte autora quando da sentença.
Com as informações ou, decorrido o prazo sem estas, venham-me imediatamente conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
24/01/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 12:15
Conclusos para despacho
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27/04/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:54
Juntada de Certidão
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14/02/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 00:57
Decorrido prazo de D S - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 03/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA ARTIGOS DE VIDROS - ME em 03/02/2023 23:59.
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29/11/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 20:38
Julgado improcedente o pedido
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23/08/2022 10:32
Conclusos para julgamento
-
23/08/2022 10:31
Juntada de Certidão
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23/08/2022 10:26
Juntada de Certidão
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07/07/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 13:24
Conclusos para despacho
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09/03/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 20:49
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2022 10:43
Juntada de Certidão
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07/02/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2022 09:47
Juntada de Ofício
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07/02/2022 09:31
Juntada de Ofício
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04/02/2022 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2022 20:02
Juntada de Certidão oficial de justiça
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04/02/2022 09:33
Juntada de Petição de outros documentos
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03/02/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 10:27
Expedição de Mandado.
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03/02/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2022 12:26
Juntada de Petição de outros documentos
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14/01/2022 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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