TJPB - 0869905-76.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2024 00:49
Decorrido prazo de EUROPLUS VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:49
Decorrido prazo de IMAGINE VIAGENS E TURISMO LTDA em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 13:52
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:20
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0869905-76.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: VERANICE GONCALVES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: DIOGO JESHER SANTOS BATISTA - PB23804, JULIO CESAR DA SILVA BATISTA - PB14716 REU: EUROPLUS VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, IMAGINE VIAGENS E TURISMO LTDA Advogado do(a) REU: MATIAS RAMOS FISCHEL - RS82185 Advogado do(a) REU: JESSICA MAYARA PONTES LIMA FERREIRA - PB26017 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
05/06/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/06/2024 16:12
Conclusos para despacho
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03/06/2024 16:12
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2024 12:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/04/2024 09:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 01:05
Publicado Despacho em 27/03/2024.
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27/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0869905-76.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: VERANICE GONCALVES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: DIOGO JESHER SANTOS BATISTA - PB23804, JULIO CESAR DA SILVA BATISTA - PB14716 REU: EUROPLUS VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, IMAGINE VIAGENS E TURISMO LTDA DESPACHO Considerando que, em casos congêneres, de fato a audiência de conciliação tem se mostrado inócua, além da extensa pauta de audiências neste juizado, determino a citação da parte demandada para, no prazo legal, apresentar contestação.
Após a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos para apresentação de projeto de sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
25/03/2024 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2024 15:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/02/2024 13:24
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 11:25
Deferido o pedido de
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02/02/2024 10:05
Conclusos para despacho
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01/02/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0869905-76.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: VERANICE GONCALVES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: DIOGO JESHER SANTOS BATISTA - PB23804, JULIO CESAR DA SILVA BATISTA - PB14716 REU: EUROPLUS VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, IMAGINE VIAGENS E TURISMO LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 26 de janeiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/01/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2024 17:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/01/2024 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2024 12:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/01/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 10:08
Conclusos para despacho
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14/12/2023 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/12/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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