TJPB - 0834584-48.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 14:08
Juntada de Certidão
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05/12/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 22:42
Juntada de Alvará
-
25/11/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 01:42
Decorrido prazo de JOAO VITOR PEREIRA VIEGAS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 18/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:29
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0834584-48.2021.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO EXPRESSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO CPC, art. 526: É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. (...) § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por EXECUTADO: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO, objetivando o pagamento da quantia certa constante do título executivo judicial identificado nos autos.
Realizado o pagamento do débito _ id 101707513, a parte Exequente atravessou petição _ id 102367475 pugnando pela expedição dos respectivos alvarás, sem fazer qualquer ressalva quanto a eventual saldo remanescente, entendendo-se, destarte, quitado o débito.
Isto posto, declaro SATISFEITA a obrigação de pagar quantia certa constante no título executivo judicial, extinguindo o cumprimento de sentença, para todos os efeitos legais e jurídicos, a teor do art. 526,§ 3º, do CPC, determinando: 1 A imediata expedição dos respectivos alvarás, modelo "Covid-19", de acordo com os valores indicados na Petição de id 102367475. 2 O cálculo das custas judiciais finais e subsequente intimação da parte Executada para efetuar o recolhimento das custas judiciais finais, em 10 (dez) dias, sob pena de Protesto Judicial e inscrição no Serasa Experian (SerasaJud), possibilitando o arquivamento do processo. 3 Expedidos os alvarás e recolhidas as custas, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
P.
R. eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se de imediato.
JOÃO PESSOA, 22 de outubro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
22/10/2024 13:18
Determinado o arquivamento
-
22/10/2024 13:18
Expedido alvará de levantamento
-
22/10/2024 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834584-48.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 20:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2024 12:45
Determinado o arquivamento
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16/09/2024 22:27
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 21:48
Recebidos os autos
-
16/09/2024 21:48
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/04/2024 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/03/2024 21:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/03/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 01:02
Decorrido prazo de JOAO VITOR PEREIRA VIEGAS em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:28
Juntada de Petição de apelação
-
29/01/2024 00:31
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 16:22
Determinada diligência
-
25/01/2024 16:22
Determinado o arquivamento
-
25/01/2024 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/08/2023 21:04
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 20:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 21:08
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:22
Decorrido prazo de JOAO VITOR PEREIRA VIEGAS em 05/07/2023 23:59.
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19/06/2023 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2023 00:17
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:18
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2023 22:40
Conclusos para julgamento
-
03/04/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 12:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/12/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 18:53
Conclusos para julgamento
-
20/09/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 23:44
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 20:29
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2022 20:39
Juntada de informação
-
25/05/2022 18:02
Juntada de Petição de certidão
-
27/04/2022 08:34
Juntada de Petição de parecer
-
25/04/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 18:58
Determinada diligência
-
15/02/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2022 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 20:20
Juntada de diligência
-
07/12/2021 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 20:07
Juntada de diligência
-
07/12/2021 08:33
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 09:10
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 11:52
Outras Decisões
-
25/11/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 12/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 18:24
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2021 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2021 20:04
Juntada de diligência
-
01/11/2021 08:18
Expedição de Mandado.
-
30/10/2021 22:38
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 09:37
Outras Decisões
-
29/10/2021 01:21
Decorrido prazo de JOAO VITOR PEREIRA VIEGAS em 28/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 12:15
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2021 13:11
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
08/10/2021 08:21
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 09:42
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2021 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 06:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 18:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2021 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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