TJPB - 0808194-07.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808194-07.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inclusão no SerasaJud, consignando-se na intimação que a guia poderá ser emitida também, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: "Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa/PB, em 10 de dezembro de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/12/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 07:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
06/11/2024 21:58
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:19
Juntada de Alvará
-
31/10/2024 13:15
Determinada diligência
-
31/10/2024 13:15
Determinado o arquivamento
-
31/10/2024 13:15
Expedido alvará de levantamento
-
31/10/2024 13:15
Deferido o pedido de
-
30/10/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808194-07.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição ID 102530011, requerendo o que entender de direito, conforme despacho ID 101072504. "...INTIME-SE a parte Exequente para manifestar, em 10 (dez) dias, arquivando-se os autos em caso de inércia..." João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 10:00
Juntada de Alvará
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02/10/2024 10:00
Juntada de Alvará
-
30/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:13
Expedido alvará de levantamento
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30/09/2024 17:13
Deferido o pedido de
-
26/09/2024 21:54
Conclusos para decisão
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13/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808194-07.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808194-07.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 08:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 11:04
Determinado o arquivamento
-
08/07/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 05:48
Recebidos os autos
-
27/06/2024 05:48
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/04/2024 22:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/03/2024 11:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/03/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 00:59
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:47
Juntada de Petição de apelação
-
29/01/2024 00:31
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 16:21
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:05
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:05
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 13/06/2023 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
12/06/2023 18:32
Outras Decisões
-
12/06/2023 18:32
Determinada diligência
-
12/06/2023 18:21
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 03:51
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:49
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 08:09
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 13/06/2023 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
23/03/2023 13:23
Deferido o pedido de
-
30/11/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 01:22
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 21/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 19:22
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:05
Juntada de provimento correcional
-
11/07/2022 20:06
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 22:46
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 17:21
Juntada de Petição de réplica
-
07/04/2022 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 23:16
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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