TJPB - 0009307-04.2014.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:55
Determinado o arquivamento
-
13/09/2024 12:50
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/08/2024 05:49
Conclusos para despacho
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06/08/2024 05:48
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 08:46
Juntada de Certidão
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05/03/2024 01:09
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0009307-04.2014.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ADQ DE APT DO COND RESID EDF SAO JUDAS TADEU Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL QUIRINO VINAGRE - PB19517 EXECUTADO: NORMANDO MENDES DE CASTRO, NIZALTA HELENA NEVES DE CASTRO Advogado do(a) EXECUTADO: VAGNER MARINHO DE PONTES - PB15269 Advogado do(a) EXECUTADO: VAGNER MARINHO DE PONTES - PB15269 DECISÃO
Vistos.
DEFIRO o pedido formulado pelos réus/sucumbentes e, com fulcro no art. 98, §§ 5º e 6º, REDUZO, MEDIANTE DESCONTO, o valor das custas finais em 50% (cinquenta por cento), autorizando o PARCELAMENTO em 06 (seis) vezes iguais, mensais e sucessivas, sujeita à correção pela U.F.R do mês vigente.
Ao cartório para cumprimento dessa decisão quanto ao desconto e parcelamento concedido.
Após, intime-se a parte autora acerca desta decisão e para dar início ao pagamento das parcelas das custas finais nesse mês de março/2024, sob pena de protesto.
Incumbe a parte beneficiária do parcelamento extrair do sistemas CUSTAS ON LINE, no portal do Tribunal de Justiça da Paraíba (www.tjpb.jus.br), o boleto relativo a cada parcela, utilizando o numero do processo ou da guia de custas.
Pagas as custas finais, arquive-se.
Dê-se ciência à parte autora acerca da nota devolutiva de id 85181330.
Publicada eletronicamente.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
01/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:00
Deferido o pedido de
-
27/02/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 00:25
Decorrido prazo de NORMANDO MENDES DE CASTRO em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:25
Decorrido prazo de NIZALTA HELENA NEVES DE CASTRO em 23/02/2024 23:59.
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05/02/2024 10:07
Juntada de Certidão
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30/01/2024 00:27
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 11:29
Juntada de documento de comprovação
-
29/01/2024 10:14
Juntada de Ofício
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29/01/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0009307-04.2014.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ADQ DE APT DO COND RESID EDF SAO JUDAS TADEU Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL QUIRINO VINAGRE - PB19517 EXECUTADO: NORMANDO MENDES DE CASTRO, NIZALTA HELENA NEVES DE CASTRO Advogado do(a) EXECUTADO: VAGNER MARINHO DE PONTES - PB15269 Advogado do(a) EXECUTADO: VAGNER MARINHO DE PONTES - PB15269 DESPACHO
Vistos.
Diante do ajustado no acordo homologado judicialmente, determino a expedição de ofício ao Cartório Eunápio Torres, a fim de que promova a transferência da propriedade do imóvel descrito no id 76387224 (apartamento 204 do Edifício Residencial Loisiana, situado à Rua Luiz Moura Resende, nº 81, Bancários, João Pessoa/PB) para ASSOCIACAO DE ADQ DE APT DO COND RESID EDF SAO JUDAS TADEU.
O Cartório Imobiliário competente apreciará o cumprimento dos princípios da continuidade, especialidade, publicidade, e demais requisitos para concretizar o registro imobiliário.
Sendo a parte autora assistida pela gratuidade judiciária, restam isenta do pagamento dos emolumentos, impostos e demais despesas para registro.
No que tange à petição de id 83419301, diante do pedido de redução das custas finais, intime-se a parte ré para apontar a quantidade de parcelas e o percentual de desconto que deseja para análise deste juízo, devendo comprovar a alegada incapacidade de arcar com as custas finais no patamar de R$ 12.432,21.
Prazo de quinze dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
27/01/2024 00:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ADQ DE APT DO COND RESID EDF SAO JUDAS TADEU em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:25
Determinada Requisição de Informações
-
11/01/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 08:59
Desentranhado o documento
-
22/11/2023 08:59
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 07:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/11/2023 07:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/11/2023 07:30
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 01:53
Decorrido prazo de NORMANDO MENDES DE CASTRO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:53
Decorrido prazo de NIZALTA HELENA NEVES DE CASTRO em 23/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 09:20
Outras Decisões
-
13/09/2023 07:07
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:18
Outras Decisões
-
17/08/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 00:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ADQ DE APT DO COND RESID EDF SAO JUDAS TADEU em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 00:49
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:52
Outras Decisões
-
10/05/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 14:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/04/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 00:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ADQ DE APT DO COND RESID EDF SAO JUDAS TADEU em 11/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 17:28
Juntada de comunicações
-
16/03/2023 10:04
Juntada de Alvará
-
15/03/2023 14:49
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/03/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:24
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
16/02/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
31/12/2022 05:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ADQ DE APT DO COND RESID EDF SAO JUDAS TADEU em 19/12/2022 23:59.
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30/11/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
06/11/2022 04:30
Juntada de provimento correcional
-
14/10/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 11:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/07/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 22:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2022 15:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/04/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2022 02:32
Decorrido prazo de RAFAEL QUIRINO VINAGRE em 28/01/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 03:30
Decorrido prazo de NIZALTA HELENA NEVES DE CASTRO em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 01:08
Decorrido prazo de NORMANDO MENDES DE CASTRO em 30/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 17:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/10/2021 21:00
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 08:46
Transitado em Julgado em 20/07/2021
-
20/07/2021 03:05
Decorrido prazo de NIZALTA HELENA NEVES DE CASTRO em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 03:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ADQ DE APT DO COND RESID EDF SAO JUDAS TADEU em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 02:32
Decorrido prazo de NORMANDO MENDES DE CASTRO em 19/07/2021 23:59:59.
-
13/06/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 20:16
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
07/08/2020 10:29
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 01:44
Decorrido prazo de NIZALTA HELENA NEVES DE CASTRO em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 01:44
Decorrido prazo de NORMANDO MENDES DE CASTRO em 03/08/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
06/11/2019 14:29
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 12:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
15/02/2019 09:46
Conclusos para despacho
-
15/02/2019 09:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/02/2019 02:37
Decorrido prazo de RAFAEL QUIRINO VINAGRE em 05/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 02:37
Decorrido prazo de ODILON FRANÇA DE OLIVEIRA JÚNIOR em 05/02/2019 23:59:59.
-
11/12/2018 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2018 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2018 20:28
Conclusos para despacho
-
30/06/2018 02:24
Decorrido prazo de NIZALTA HELENA NEVES DE CASTRO em 29/06/2018 23:59:59.
-
30/06/2018 02:24
Decorrido prazo de NORMANDO MENDES DE CASTRO em 29/06/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 22:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 03:47
Decorrido prazo de ISRAEL LIMA ROCHA em 18/06/2018 23:59:59.
-
04/06/2018 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2018 10:47
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 02: 04/2018 09:56 TJEJPAJ
-
02/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 04/2018 NF 54/18
-
02/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 04/2018 MIGRACAO P/PJE
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
01/11/2017 00:00
Mov. [785] - NAO CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA 01: 11/2017
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
18/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 10/2016
-
18/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 10/2016
-
18/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 10/2016
-
18/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 18: 10/2016 P034785162003 08:22:17 NIZALTA
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
02/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 02: 05/2016 P034785162003 14:47:17 NIZALTA
-
09/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 03/2016
-
08/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 03/2016 PA03332162003 14:39:46 ASSOCIA
-
07/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 03/2016 PA03332162003 07/03/2016 14:19
-
07/03/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 03/2016
-
18/02/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 17/03/2016 019517PB
-
17/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 02/2016 NF 24/16
-
17/02/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO MANDADO 17: 02/2016 INTIMACAO DA PARTE AUTORA PARA SE M
-
17/02/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 02/2016 D002083162003 11:10:29 002
-
17/02/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 02/2016 D002082162003 11:10:29 001
-
12/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 01/2016 NIZALTA HELENA NEVES DE CASTRO
-
12/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 01/2016 NORMANDO MENDES DE CASTRO
-
21/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 08/2015
-
17/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 07/2015
-
17/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 07/2015 P048553152003 07:37:39 ASSOCIA
-
09/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 07/2015 P048553152003 13:05:02 ASSOCIA
-
30/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 01/2015
-
18/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 12/2014
-
16/12/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 16: 12/2014 TJEJPGH
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2014
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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