TJPB - 0843543-13.2018.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 20:58
Decorrido prazo de MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 27/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCA CIRLENE LEITE DANTAS - ME em 22/05/2024 23:59.
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29/04/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 09:58
Juntada de Informações
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26/04/2024 14:44
Juntada de Alvará
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26/04/2024 09:53
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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25/04/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 19:06
Expedido alvará de levantamento
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25/04/2024 19:06
Homologada a Transação
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25/04/2024 08:29
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCA CIRLENE LEITE DANTAS - ME em 19/04/2024 23:59.
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31/03/2024 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2024 18:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/03/2024 23:01
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843543-13.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 5 de março de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843543-13.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intime-se a parte promovente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca das referidas consultas, requerendo o que entender de direito..
João Pessoa-PB, em 26 de janeiro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/01/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2023 12:45
Determinada diligência
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06/07/2023 09:36
Conclusos para despacho
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28/06/2023 16:21
Determinada diligência
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28/06/2023 16:21
Deferido o pedido de
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09/11/2022 19:19
Conclusos para despacho
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09/11/2022 19:17
Juntada de Informações
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06/11/2022 23:53
Juntada de provimento correcional
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27/09/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 08:59
Conclusos para despacho
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03/11/2021 11:20
Juntada de Certidão
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26/10/2021 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA em 25/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 03:21
Decorrido prazo de LINCOLN FERNANDES MATOS KURISU em 28/09/2021 23:59:59.
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24/09/2021 10:07
Determinada diligência
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23/09/2021 07:58
Conclusos para despacho
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22/09/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
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11/09/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
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08/06/2021 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2021 09:52
Juntada de diligência
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01/06/2021 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2021 19:14
Juntada de Certidão oficial de justiça
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31/05/2021 20:52
Mandado devolvido para redistribuição
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31/05/2021 20:52
Juntada de diligência
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29/05/2021 18:58
Expedição de Mandado.
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23/04/2021 11:39
Mandado devolvido para redistribuição
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23/04/2021 11:39
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2021 02:59
Decorrido prazo de LINCOLN FERNANDES MATOS KURISU em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 20:40
Expedição de Mandado.
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29/03/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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13/08/2019 18:35
Conclusos para despacho
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22/03/2019 11:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/03/2019 11:29
Audiência conciliação realizada para 20/03/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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08/02/2019 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2019 09:59
Expedição de Mandado.
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05/02/2019 09:59
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2019 09:59
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2019 14:25
Juntada de Certidão
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04/02/2019 08:01
Audiência conciliação designada para 20/03/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/01/2019 08:31
Recebidos os autos.
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07/01/2019 08:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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12/12/2018 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2018 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2018 17:15
Expedição de Mandado.
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15/10/2018 17:09
Juntada de Certidão
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15/10/2018 16:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/10/2018 12:39
Juntada de Petição de petição
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11/10/2018 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2018 14:58
Juntada de Certidão
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27/09/2018 14:17
Conclusos para despacho
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26/09/2018 15:42
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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26/09/2018 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCA CIRLENE LEITE DANTAS - ME em 25/09/2018 23:59:59.
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24/09/2018 15:10
Juntada de Petição de petição
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03/09/2018 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2018 10:05
Expedição de Mandado.
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27/08/2018 10:04
Concedida a Medida Liminar
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06/08/2018 18:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/08/2018 09:55
Conclusos para decisão
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06/08/2018 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2018
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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