TJPB - 0823050-49.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:35
Conclusos para despacho
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12/04/2025 03:24
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 03:48
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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06/03/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
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05/03/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0823050-49.2017.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - SP405595 EXECUTADO: CESAR RICARDO DE LIMA FRANCA DESPACHO
Vistos.
Antes de qualquer providência, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que entende ser devido, consoante dispõe o art. 524, do CPC, posto que, a última planilha constante nos autos é datada de 19/04/2022 (ID 57207080).
Após, venham-me conclusos para análise do pedido formulado na petição de ID 103026507.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
18/02/2025 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 16:43
Conclusos para despacho
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01/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ-TJPB) Nº DO PROCESSO: 0823050-49.2017.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS EXECUTADO: CESAR RICARDO DE LIMA FRANCA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, em 10 (dez) dias, indicar as provas que pretende produzir, devendo observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
João Pessoa/PB, 21 de outubro de 2024.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
21/10/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
19/10/2024 00:29
Decorrido prazo de CESAR RICARDO DE LIMA FRANCA em 18/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 17:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/08/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 02:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 17:06
Conclusos para despacho
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16/02/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0823050-49.2017.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS EXECUTADO: CESAR RICARDO DE LIMA FRANCA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 26 de janeiro de 2024.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
26/01/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 08:54
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2024 20:35
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 08:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 21/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 11:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/08/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2023 21:10
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 00:35
Juntada de provimento correcional
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03/11/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 10:23
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/10/2022 09:43
Outras Decisões
-
19/07/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2021 19:37
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 01:20
Decorrido prazo de FIDC IPANEMA VI em 09/12/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 06:21
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 14:40
Juntada de diligência
-
28/09/2021 03:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 27/09/2021 23:59:59.
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19/09/2021 04:48
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2021 04:47
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2021 04:46
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 02:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 08:42
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2021 21:49
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 03:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 05:10
Conclusos para despacho
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29/10/2020 01:22
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 01:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 28/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 01:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 00:27
Conclusos para despacho
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26/08/2020 14:10
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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03/03/2020 00:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/03/2020 23:59:59.
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05/02/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2019 16:35
Conclusos para despacho
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17/05/2019 15:29
Juntada de Petição de petição
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14/09/2018 15:23
Juntada de Petição de petição
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12/06/2018 16:49
Declarada incompetência
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21/05/2018 12:17
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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27/06/2017 01:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/06/2017 23:59:59.
-
13/06/2017 13:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2017 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2017 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2017 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2017 09:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2017 13:03
Conclusos para decisão
-
08/05/2017 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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