TJPB - 0861230-61.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 22:16
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:16
Decorrido prazo de IVANILDO BARBOZA DE FIGUEIREDO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 15:42
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
16/04/2025 07:05
Publicado Sentença em 16/04/2025.
-
16/04/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 10:33
Determinado o arquivamento
-
14/04/2025 10:33
Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de IVANILDO BARBOZA DE FIGUEIREDO em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861230-61.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 ( cinco ) dias.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2025 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/11/2024 00:54
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 31/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 18:55
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2024 20:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 16:26
Determinada Requisição de Informações
-
01/08/2024 20:00
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:41
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0861230-61.2022.8.15.2001 [Despejo por Denúncia Vazia] EMBARGANTE: IVANILDO BARBOZA DE FIGUEIREDO EMBARGADO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA DESPACHO Vistos, etc. 01.
Diante da análise dos autos pode-se observar que a parte embargante possui advogado habilitado nos autos, assim defiro o pedido de ID 87136659, proceda-se a exclusão da Defensoria Pública da representação do polo ativo. 02.
Intime-se a parte autora para impulsionar o feito.
Aguarde-se por trinta dias a manifestação da parte interessada. 03.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para impulsionar o feito, em 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do Art. 485, inciso III,§ 1º do Novo CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
16/05/2024 10:40
Determinada Requisição de Informações
-
13/03/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 16:34
Juntada de Petição de informação
-
28/02/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861230-61.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 86162958, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 12:45
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2024 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861230-61.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 26 de janeiro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/01/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 11:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/12/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 00:37
Decorrido prazo de IVANILDO BARBOZA DE FIGUEIREDO em 26/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 18:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/06/2023 15:58
Decorrido prazo de IVANILDO BARBOZA DE FIGUEIREDO em 26/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/05/2023 16:10
Juntada de comunicações
-
10/04/2023 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 11:25
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 19:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/11/2022 19:20
Determinada diligência
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30/11/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2022 16:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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