TJPB - 0830128-21.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:57
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:51
Decorrido prazo de JANAINA FILGUEIRAS VIEIRA em 15/04/2025 23:59.
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21/03/2025 06:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 06:23
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 08:20
Determinada diligência
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18/10/2024 09:36
Conclusos para decisão
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12/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830128-21.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação juntadas aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando endereço válido.
João Pessoa/PB, em 7 de setembro de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/09/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 16:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/08/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 23:22
Determinada diligência
-
29/05/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 17:23
Conclusos para despacho
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04/02/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830128-21.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 83081904 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa/PB, em 30 de janeiro de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 20:31
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 08:04
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2023 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 08:15
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 16:07
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 10:47
Determinada diligência
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30/06/2023 07:32
Conclusos para decisão
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14/06/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 14:27
Decorrido prazo de JANAINA FILGUEIRAS VIEIRA em 09/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:26
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO SARMENTO em 09/05/2023 23:59.
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14/04/2023 11:58
Juntada de Petição de certidão
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14/04/2023 11:56
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 07:33
Juntada de Certidão
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18/11/2022 09:33
Juntada de provimento correcional
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07/07/2022 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2022 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2022 10:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/06/2022 10:10
Determinada diligência
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01/06/2022 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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