TJPB - 0821055-35.2016.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:46
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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26/06/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 19:00
Determinada diligência
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25/06/2025 15:16
Conclusos para despacho
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25/06/2025 15:15
Juntada de
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24/06/2025 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 12:39
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 08:12
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:01
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821055-35.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 7 de abril de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/04/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:49
Juntada de
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09/02/2025 11:08
Determinada diligência
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07/02/2025 11:15
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:51
Processo Desarquivado
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07/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
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03/12/2023 19:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2023 19:15
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/09/2023 09:55
Deferido o pedido de
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29/05/2023 14:39
Conclusos para despacho
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20/04/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 15:51
Juntada de comunicações
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05/12/2022 19:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/10/2022 21:52
Conclusos para despacho
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14/09/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 21:19
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 02:31
Decorrido prazo de MARIA NICIA ARAUJO MEDEIROS em 06/06/2022 23:59.
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31/03/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 00:11
Publicado Edital em 30/03/2022.
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29/03/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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29/03/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0821055-35.2016.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em desfavor de Nome: MARIA NICIA ARAUJO MEDEIROS, Endereço: R DESEMBARGADOR BOTO DE MENEZES, 156, JARDIM DAS ACÁCIAS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-670, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR a promovida Nome: MARIA NICIA ARAUJO MEDEIROS, CPF: *25.***.*98-49 por esta não tido sido encontrada no endereço indicado nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas (CPC/2015, art.523), sendo o valor correspondente ao Principal R$ 174.409,18 (cento e setenta e quatro mil, quatrocentos e nove reais e dezoito centavos), e, também, o valor correspondente aos Honorários de Sucumbência de 10%, que corresponde a R$ 17.440,91 (dezessete mil, quatrocentos e quarenta reais e noventa e um centavos). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 28 de março de 2022.
Eu, SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MM.
Juiz de Direito. -
28/03/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 14:32
Expedição de Edital.
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02/08/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 15:56
Conclusos para despacho
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20/07/2021 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2021 11:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/05/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 20:43
Ato ordinatório praticado
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18/05/2021 20:41
Transitado em Julgado em 05/05/2021
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18/03/2021 11:12
Juntada de Petição de cota
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16/03/2021 14:59
Juntada de Petição de comunicações
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15/03/2021 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 20:18
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 20:00
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 11:18
Julgado procedente o pedido
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21/11/2020 21:37
Conclusos para despacho
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18/10/2020 15:41
Juntada de Petição de cota
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16/10/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 17:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/07/2020 18:27
Juntada de Certidão
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18/03/2020 12:40
Juntada de Certidão
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13/03/2020 14:42
Juntada de Certidão
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21/02/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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31/08/2017 15:15
Conclusos para despacho
-
09/11/2016 08:17
Juntada de Petição de petição
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03/11/2016 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2016 18:20
Audiência conciliação realizada para 03/11/2016 15:30 1ª Vara Cível da Capital.
-
31/10/2016 10:30
Juntada de Certidão
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26/10/2016 09:22
Juntada de Certidão
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19/10/2016 14:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/10/2016 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2016 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2016 15:05
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2016 14:51
Audiência conciliação designada para 03/11/2016 15:30 1ª Vara Cível da Capital.
-
14/09/2016 00:57
Decorrido prazo de Allisson Carlos Vitalino em 13/09/2016 23:59:59.
-
14/09/2016 00:57
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DE MENEZES em 13/09/2016 23:59:59.
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02/09/2016 07:08
Decorrido prazo de MARIA NICIA ARAUJO MEDEIROS em 01/09/2016 23:59:59.
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25/08/2016 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2016 16:20
Juntada de Certidão
-
17/08/2016 14:24
Juntada de Certidão
-
22/07/2016 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2016 11:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/07/2016 11:36
Conclusos para despacho
-
15/07/2016 11:36
Audiência conciliação não-realizada para 14/07/2016 14:30 1ª Vara Cível da Capital.
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11/07/2016 17:07
Juntada de Certidão
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11/07/2016 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2016 13:55
Conclusos para despacho
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11/07/2016 13:54
Juntada de Certidão
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07/07/2016 06:20
Decorrido prazo de CAGEPA Companhia de Água e Esgoto da Paraiba em 06/07/2016 23:59:59.
-
29/06/2016 14:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2016 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2016 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2016 14:41
Audiência conciliação designada para 14/07/2016 14:30 1ª Vara Cível da Capital.
-
18/05/2016 15:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a .
-
18/05/2016 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2016 19:00
Conclusos para despacho
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04/05/2016 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2016
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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