TJPB - 0801010-88.2022.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 00:40
Decorrido prazo de ANTONIA EMILIA SOBRINHA em 29/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:51
Juntada de Alvará
-
20/08/2024 16:20
Determinado o arquivamento
-
20/08/2024 16:20
Expedido alvará de levantamento
-
14/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:56
Decorrido prazo de ANTONIA EMILIA SOBRINHA em 24/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:58
Decorrido prazo de ANTONIA EMILIA SOBRINHA em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 19:22
Juntada de Alvará
-
11/07/2024 11:37
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801010-88.2022.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o depósito realizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e declaração da quitação das obrigações impostas, com a consequente extinção do processo, tudo na forma do art. 526 do NCPC.
Autorizo desde já a expedição de alvará em favor da parte beneficiada pelo depósito.
Na presença de alguma impugnação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 9 de julho de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
09/07/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:08
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801010-88.2022.8.15.0161 DESPACHO Intime-se os devedores, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cumpra-se.
Cuité/PB, (data da assinatura eletrônica).
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
10/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
18/05/2024 00:49
Decorrido prazo de ANTONIA EMILIA SOBRINHA em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:22
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
10/05/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801010-88.2022.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte autora para tomar conhecimento da petição retro e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, em nada sendo requerido e em nada mais havendo a prover, arquive-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 08 de maio de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
08/05/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:36
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801010-88.2022.8.15.0161 DESPACHO Intimem-se os demandados a se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a alegação de descumprimento da ordem para sustação dos descontos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 16 de abril de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
16/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:14
Determinada Requisição de Informações
-
11/04/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:12
Juntada de Alvará
-
05/04/2024 10:27
Expedido alvará de levantamento
-
05/04/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:01
Expedido alvará de levantamento
-
26/03/2024 01:59
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:32
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 22/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 07:56
Juntada de cálculos
-
22/02/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIA EMILIA SOBRINHA em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 00:33
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801010-88.2022.8.15.0161 DESPACHO Defiro o pedido para dilatação do prazo.
Desde logo, intime-se o demandado ao recolhimento das custas devidas no mesmo prazo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 15 de fevereiro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
15/02/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 19:46
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:28
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801010-88.2022.8.15.0161 DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o parecer da contadoria no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 30 de janeiro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
30/01/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:23
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
30/01/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Mista de Cuité.
-
10/11/2023 15:43
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/09/2023 23:32
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2023 11:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/09/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:27
Juntada de cálculos
-
30/08/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 16:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/07/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 00:53
Decorrido prazo de ANTONIA EMILIA SOBRINHA em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 08:20
Juntada de Alvará
-
12/07/2023 08:20
Juntada de Alvará
-
12/07/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:28
Outras Decisões
-
07/07/2023 09:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 14:25
Decorrido prazo de ANTONIA EMILIA SOBRINHA em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 15:20
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/05/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 09:01
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/04/2023 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2023 18:05
Decorrido prazo de ANTONIA EMILIA SOBRINHA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:02
Decorrido prazo de ANTONIA EMILIA SOBRINHA em 03/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 20:50
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 22:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/02/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:09
Outras Decisões
-
14/02/2023 15:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 13:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/02/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 09:29
Recebidos os autos
-
13/02/2023 09:29
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/09/2022 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/09/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 18:48
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 15:59
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 15:37
Julgado improcedente o pedido
-
16/08/2022 13:12
Conclusos para julgamento
-
09/08/2022 02:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 02:10
Decorrido prazo de ANTONIA EMILIA SOBRINHA em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 02:10
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 08:42
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 08:02
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 08:26
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
18/07/2022 08:03
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 12:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/07/2022 14:33
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/06/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 16:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIA EMILIA SOBRINHA (*20.***.*62-91).
-
10/06/2022 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2022 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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