TJPB - 0806348-12.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:06
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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09/09/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806348-12.2023.8.15.2003 REQUERENTE: COTEMINAS S.A.
REQUERIDO: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092309200138000000074953430 1 INICIAL Ação Tutela de Urgência caso Energisa JP Outros Documentos 23092309200187600000074953456 2 Procuração caso tutela cautelar antecedente Outros Documentos 23092309200280600000074953463 3 Docs e instrumentos outorgante Outros Documentos 23092309200361700000074953465 4 CSA Ata da 18ª AGE de 28.04.23 El.Dir Outros Documentos 23092309200441500000074953467 5 Estatuto Social 1 Outros Documentos 23092309200553100000074953469 6 Estatuto Social 2 Outros Documentos 23092309200642100000074953472 7 Estatuto Social 3 Outros Documentos 23092309200745100000074953474 8 Estatuto Social 4 Outros Documentos 23092309200836700000074953477 9 Notificação Energisa Corte Suprimento Energia Outros Documentos 23092309200924900000074953479 10 Fatura Energia Outros Documentos 23092309201003200000074953482 11 LO SUDEMA 328.2022 venc. 16.02.2027 JP Outros Documentos 23092309201089600000074953484 12 Certificado Regularidade IBAMA Outros Documentos 23092309201186400000074953486 13 Laudo Téc e Alim Elétrica ETE 1 Outros Documentos 23092309201262400000074953489 14 Laudo Téc e Alim Elétrica ETE 2 Outros Documentos 23092309201346200000074953490 15 Laudo Téc e Alim Elétrica ETE 3 Outros Documentos 23092309201432300000074953494 Juntada de Substabelecimento Petição 23092315130505500000074957047 Substab Proc Tutela de Urgência caso Energisa JP Substabelecimento 23092315130536600000074957048 Decisão Decisão 23092317184750800000074957283 Expediente Expediente 23092317184750800000074957283 Emenda à Inicial Petição 23092320125818300000074957909 Decisão Decisão 23092413475270700000074963263 Mandado Mandado 23092413475270700000074963263 Expediente Expediente 23092413475270700000074963263 Despacho Despacho 23092509330504700000074977542 Expediente Expediente 23092509330714000000074980935 Outros Documentos Outros Documentos 23092510135969700000074985298 instrum mand complem Outros Documentos 23092510140016600000074985305 Diligência Diligência 23092514354449400000075009691 ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA 25.09.23 Diligência 23092514354492900000075009719 Despacho Despacho 23092520224608400000075005110 Juntada quitação custas Petição 23100115361595100000075301049 GuiaCustasTuteAntecedcasoEnergisa Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23100115361630500000075301051 ComprovRecolhCustasTutelAntecdcasoEnergisa Outros Documentos 23100115361702900000075301052 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23100610500425400000075600750 KIT HABILITAÇÃO SAVA - EPB Procuração 23100610500498700000075600751 Procuração Prepostos - 2023 Procuração 23100610500539200000075600752 Contestação da Cautelar Contestação 23101713405199500000075999495 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23101812111400000000076060656 0822908-24.2023.8.15.0000 Documento de Comprovação 23101812111400000000076060657 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23101812213515000000076062126 Juntada Ação Principal e documentos Petição 23103108012981500000076671056 Ação Declarat Reequilíbrio Contratual com Tratativs Negs em face da Energisa JP Outros Documentos 23103108013036900000076671071 Procuração Ação Prinicipal Procuração 23103108013115900000076671073 Docs.
PJ JP (1) Outros Documentos 23103108013183200000076672326 Contrato CCD Outros Documentos 23103108013273700000076672329 Contrato CCER Outros Documentos 23103108013364300000076672331 Contrato CUSD Outros Documentos 23103108013435100000076672333 Contrato Horo Sazonal Azul Outros Documentos 23103108013517300000076672334 Termo Aditivo I CCER 01 11 Outros Documentos 23103108013584600000076672335 Termo Aditivo I CUSD 01 11 Outros Documentos 23103108013645700000076672336 Termo Aditivo II CUSD 01 11 Outros Documentos 23103108013705900000076672337 Termo Aditivo III CUSD 01 11 Outros Documentos 23103108013785400000076672338 Termo Aditivo IV CUSD 01 11 Outros Documentos 23103108013852900000076672339 Termo Aditivo V CUSD 01 11 Outros Documentos 23103108013920700000076672342 Termo Aditivo VI CUSD 01 11 Outros Documentos 23103108013984300000076672345 Petição Petição 23112809343983200000077897556 TCD - ENERGISA - 221123 (1) Documento de Comprovação 23112809344070100000077897560 Petição Petição 23121501424732800000078684154 Despacho Despacho 24013109280885000000079913418 Despacho Despacho 24013109280885000000079913418 Não reconhec perda objeto prosseg ação Petição 24020914575856800000080391912 Pedido de Urgência Petição 24021910354098000000080648844 Petição Petição 24021911420816600000080659488 Decisão Decisão 24022011452711900000080733671 Decisão Decisão 24022011452711900000080733671 Decisão Decisão 24030422421322100000081413444 Decisão Decisão 24030422421322100000081413444 Decisão Decisão 24030508160862900000081424822 Decisão Decisão 24030508160862900000081424822 Informação Informação 24030511254012400000081448890 Decisão Decisão 24030511413288400000081449408 Mandado Mandado 24030512510462000000081458364 Mandado Mandado 24030512510809200000081458365 Mandado Mandado 24030512511172200000081458366 Mandado Mandado 24030512511540200000081458367 Diligência Diligência 24030609204815100000081503933 energisa paraíba Devolução de Mandado 24030609204845900000081503968 Diligência Diligência 24030611020044900000081517232 promovente coteminas Devolução de Mandado 24030611020100000000081517268 Petição Petição 24030617361957800000081548814 Referente ao mandado Id 86636246 Certidão Oficial de Justiça 24030706140430500000081560842 Promotoria do Meio Ambiente da Capital Devolução de Mandado 24030706140474500000081560843 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24030722170228100000081627678 Sudema (0806348-12.2023.8.15.2003) Documento de Comprovação 24030722170256300000081627679 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24030722171621400000081627676 Sudema (0806348-12.2023.8.15.2003) Documento de Comprovação 24030722171656100000081627677 Emenda à Inicial da Ação Principal Petição 24032722345405200000082642865 REDUCAO_DE_DEMANDA_-_130324_assinado Outros Documentos 24032722345472000000082642867 Informação Informação 24071712160767700000088098008 Decisão Decisão 24082620471096900000093253740 Intimação Intimação 24083009263874400000093536273 Decisão Decisão 24082620471096900000093253740 Manifestação Coteminas Petição 24090614282134300000093943904 Ped Tutela Caut Urg Incidental Petição 24091011173076500000094085595 Sentença Deferimento da RJ 51105667920248130024 Outros Documentos 24091011173149000000094085602 AVISO DIGITAL - UC 9998004 Outros Documentos 24091011173225900000094085604 ENERGISAPB-Fat-Matricula-0009998004-08-2024 Outros Documentos 24091011173301700000094085606 Juntada decisão paradigma Petição 24091119352943500000094193875 Sentença Paradigma 2ª Vara Empresarial de M Claros MG Outros Documentos 24091119352974100000094193877 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24091218123800000000094257474 0822908-24.2023.8.15.0000 Documento de Comprovação 24091218123800000000094258775 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25011613300500000000099833860 Acórdão-23 Comunicações 25011613300500000000099833861 Decisão Decisão 25012010114709700000099820184 Intimação Intimação 25031111324685400000102370079 Decisão Decisão 25012010114709700000099820184 Petição Petição 25032423344821300000103093340 Informação Informação 25052217282753200000106145766 -
04/09/2025 10:03
Determinada diligência
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22/05/2025 17:29
Conclusos para despacho
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22/05/2025 17:28
Juntada de informação
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24/03/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:16
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 20:29
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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18/03/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 10:11
Determinada Requisição de Informações
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20/01/2025 10:11
Determinada diligência
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16/01/2025 13:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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12/09/2024 18:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/09/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:52
Conclusos para despacho
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10/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 01:48
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806348-12.2023.8.15.2003 REQUERENTE: COTEMINAS S.A.
REQUERIDO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO Intime a parte autora para, no prazo de 5 dias, falar sobre a petição do promovido de ID 86734066.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24071712160767700000088098008, Outros Documentos: 24032722345472000000082642867, Petição: 24032722345405200000082642865, Documento de Comprovação: 24030722171656100000081627677, Certidão Oficial de Justiça: 24030722171621400000081627676, Documento de Comprovação: 24030722170256300000081627679, Documento de Comprovação: 24030722170228100000081627678, Devolução de Mandado: 24030706140474500000081560843, Certidão Oficial de Justiça: 24030706140430500000081560842, Petição: 24030617361957800000081548814] -
30/08/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 20:47
Determinada Requisição de Informações
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26/08/2024 20:47
Determinada diligência
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17/07/2024 12:16
Conclusos para despacho
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17/07/2024 12:16
Juntada de informação
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27/03/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO DO MEIO AMBIENTE em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 01:08
Decorrido prazo de COTEMINAS S.A. em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/03/2024 23:59.
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07/03/2024 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 22:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/03/2024 22:17
Juntada de documento de comprovação
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07/03/2024 06:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 06:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/03/2024 00:07
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 11:02
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 09:20
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2024 01:05
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806348-12.2023.8.15.2003 REQUERENTE: COTEMINAS S.A.
REQUERIDO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO Em complemento ao pronunciamento de ID 86587047: 1) Determino que a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) acompanhe o cumprimento da decisão de ID 86587047, no que tange a situação ambiental da bacia hidrográfica dos rios Gramame Mumbaba e seus afluentes. 2) Remeta cópia do processo e do pronunciamento de ID 86587047 para a Promotoria do Meio Ambiente da Capital para, querendo, acompanhar a situação de risco ambiental relatada pela parte autora.
P.I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24030422421322100000081413444, Decisão: 24030422421322100000081413444, Decisão: 24022011452711900000080733671, Decisão: 24022011452711900000080733671, Petição: 24021911420816600000080659488, Petição: 24021910354098000000080648844, Petição: 24020914575856800000080391912, Despacho: 24013109280885000000079913418, Despacho: 24013109280885000000079913418, Petição: 23121501424732800000078684154] -
05/03/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 11:41
Determinada diligência
-
05/03/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 11:25
Juntada de informação
-
05/03/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:16
Determinada diligência
-
05/03/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 22:42
Determinada diligência
-
04/03/2024 22:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
27/02/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 00:25
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0806348-12.2023.8.15.2003 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: COTEMINAS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR - PB70294-A REQUERIDO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) REQUERIDO: MIGUEL DE FARIAS CASCUDO - PB11532, DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 DECISÃO
Vistos.
Compulsando-se os autos, observa-se que nenhuma das partes reside em qualquer dos bairros que se encontram sob a jurisdição do Foro Regional de Mangabeira (Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumago, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo), conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
A parte autora tem residência no bairro Distrito Industrial; já a parte demandada possui sede no bairro do Cristo Redentor desta cidade, conforme informado na petição inicial.
Acerca da matéria, resta patente que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada inclusive de ofício.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e o Foro Regional possui natureza de ordem pública, portanto, de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense, a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Sendo assim, reconheço a incompetência desta 1ª Vara Regional de Mangabeira para processar e julgar o presente feito, determinando que seja este remetido ao Fórum Central, para distribuição, com as cautelas necessárias.
Publicada eletronicamente.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
20/02/2024 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/02/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:45
Declarada incompetência
-
19/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:13
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0806348-12.2023.8.15.2003 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: COTEMINAS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR - PB70294-A REQUERIDO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) REQUERIDO: MIGUEL DE FARIAS CASCUDO - PB11532, DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a possível extinção do processo por perda superveniente do objeto alegada pela demandada na petição de id n. 83653214 e documento de Id n. 82806051.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
31/01/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 01:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:57
Decorrido prazo de COTEMINAS S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:46
Decorrido prazo de GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:09
Decorrido prazo de GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR em 26/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2023 12:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/10/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 10:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/09/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COTEMINAS S.A. (07.***.***/0001-99).
-
25/09/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 14:01
Recebidos os autos
-
24/09/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
24/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 13:47
Concedida a Medida Liminar
-
24/09/2023 13:47
Recebida a emenda à inicial
-
24/09/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
23/09/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 17:18
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
23/09/2023 09:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/09/2023 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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23/09/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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