TJPB - 0806348-12.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:28
Juntada de informação
-
24/03/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:16
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 20:29
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
18/03/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 10:11
Determinada Requisição de Informações
-
20/01/2025 10:11
Determinada diligência
-
16/01/2025 13:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
12/09/2024 18:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/09/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 01:48
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
04/09/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806348-12.2023.8.15.2003 REQUERENTE: COTEMINAS S.A.
REQUERIDO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO Intime a parte autora para, no prazo de 5 dias, falar sobre a petição do promovido de ID 86734066.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24071712160767700000088098008, Outros Documentos: 24032722345472000000082642867, Petição: 24032722345405200000082642865, Documento de Comprovação: 24030722171656100000081627677, Certidão Oficial de Justiça: 24030722171621400000081627676, Documento de Comprovação: 24030722170256300000081627679, Documento de Comprovação: 24030722170228100000081627678, Devolução de Mandado: 24030706140474500000081560843, Certidão Oficial de Justiça: 24030706140430500000081560842, Petição: 24030617361957800000081548814] -
30/08/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 20:47
Determinada Requisição de Informações
-
26/08/2024 20:47
Determinada diligência
-
17/07/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 12:16
Juntada de informação
-
27/03/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO DO MEIO AMBIENTE em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 01:08
Decorrido prazo de COTEMINAS S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 22:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/03/2024 22:17
Juntada de documento de comprovação
-
07/03/2024 06:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 06:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/03/2024 00:07
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2024 01:05
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806348-12.2023.8.15.2003 REQUERENTE: COTEMINAS S.A.
REQUERIDO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO Em complemento ao pronunciamento de ID 86587047: 1) Determino que a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) acompanhe o cumprimento da decisão de ID 86587047, no que tange a situação ambiental da bacia hidrográfica dos rios Gramame Mumbaba e seus afluentes. 2) Remeta cópia do processo e do pronunciamento de ID 86587047 para a Promotoria do Meio Ambiente da Capital para, querendo, acompanhar a situação de risco ambiental relatada pela parte autora.
P.I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24030422421322100000081413444, Decisão: 24030422421322100000081413444, Decisão: 24022011452711900000080733671, Decisão: 24022011452711900000080733671, Petição: 24021911420816600000080659488, Petição: 24021910354098000000080648844, Petição: 24020914575856800000080391912, Despacho: 24013109280885000000079913418, Despacho: 24013109280885000000079913418, Petição: 23121501424732800000078684154] -
05/03/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 11:41
Determinada diligência
-
05/03/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 11:25
Juntada de informação
-
05/03/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:16
Determinada diligência
-
05/03/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 22:42
Determinada diligência
-
04/03/2024 22:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
27/02/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 00:25
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0806348-12.2023.8.15.2003 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: COTEMINAS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR - PB70294-A REQUERIDO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) REQUERIDO: MIGUEL DE FARIAS CASCUDO - PB11532, DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 DECISÃO
Vistos.
Compulsando-se os autos, observa-se que nenhuma das partes reside em qualquer dos bairros que se encontram sob a jurisdição do Foro Regional de Mangabeira (Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumago, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo), conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
A parte autora tem residência no bairro Distrito Industrial; já a parte demandada possui sede no bairro do Cristo Redentor desta cidade, conforme informado na petição inicial.
Acerca da matéria, resta patente que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada inclusive de ofício.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e o Foro Regional possui natureza de ordem pública, portanto, de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense, a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Sendo assim, reconheço a incompetência desta 1ª Vara Regional de Mangabeira para processar e julgar o presente feito, determinando que seja este remetido ao Fórum Central, para distribuição, com as cautelas necessárias.
Publicada eletronicamente.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
20/02/2024 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/02/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:45
Declarada incompetência
-
19/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:13
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0806348-12.2023.8.15.2003 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: COTEMINAS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR - PB70294-A REQUERIDO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) REQUERIDO: MIGUEL DE FARIAS CASCUDO - PB11532, DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a possível extinção do processo por perda superveniente do objeto alegada pela demandada na petição de id n. 83653214 e documento de Id n. 82806051.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
31/01/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 01:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:57
Decorrido prazo de COTEMINAS S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:46
Decorrido prazo de GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:09
Decorrido prazo de GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR em 26/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2023 12:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/10/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 10:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/09/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COTEMINAS S.A. (07.***.***/0001-99).
-
25/09/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 14:01
Recebidos os autos
-
24/09/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
24/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 13:47
Concedida a Medida Liminar
-
24/09/2023 13:47
Recebida a emenda à inicial
-
24/09/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
23/09/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
23/09/2023 09:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/09/2023 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
23/09/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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