TJPB - 0838763-54.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 14:22
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:03
Decorrido prazo de MARALTO PRIME RESIDENCE em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 01:03
Decorrido prazo de VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA - ME em 21/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:13
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0838763-54.2023.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARALTO PRIME RESIDENCE REU: VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA - ME SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/01/2024 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 18:40
Juntada de Projeto de sentença
-
05/01/2024 20:54
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 18:13
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2023 19:46
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 19:46
Juntada de Projeto de sentença
-
18/10/2023 22:03
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 19:58
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 19:58
Juntada de Projeto de sentença
-
11/09/2023 09:39
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/09/2023 09:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/09/2023 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/09/2023 09:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/09/2023 09:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/07/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 12:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/09/2023 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/07/2023 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0857682-28.2022.8.15.2001
Eronides Daniel Junior
Country Plaza Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Afranio Neves de Melo Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/11/2022 18:28
Processo nº 0857682-28.2022.8.15.2001
Country Plaza Empreendimentos Imobiliari...
Eronides Daniel Junior
Advogado: Jessica da Costa Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/02/2025 16:49
Processo nº 0801741-24.2023.8.15.0881
Gilda Ana Leite
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/10/2024 15:02
Processo nº 0801741-24.2023.8.15.0881
Gilda Ana Leite
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2023 19:13
Processo nº 0804848-77.2024.8.15.2001
Ideneide Cavalcante Rocha
Marcela Tayna da Silva Mota
Advogado: Matheus Cavalcante Dantas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2024 09:55