TJPB - 0828521-80.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828521-80.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 5 de julho de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828521-80.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação das partes sobre data de agendamento da perícia informada pelo perito as petição id. 84931007 "...Comunico a este juízo que a data de início dos trabalhos da perícia contábil será a partir de 15 de março de 2024, no local retromencionado (endenrço proficional informado na petição), para que as partes e os assistentes técnicos fiquem cientes, nos termos do artigo 474 do NCPC João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/03/2022 10:46
Baixa Definitiva
-
18/03/2022 10:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
17/03/2022 21:10
Juntada de Decisão
-
17/09/2020 10:41
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 00:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 14:27
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 16:11
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2020 00:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2020 00:29
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2020 13:03
Recurso Especial não admitido
-
07/05/2020 14:13
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 10:19
Juntada de Petição de cota
-
05/05/2020 14:23
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
05/05/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 13:47
Conhecido o recurso de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0093-05 (APELADO) e provido em parte
-
30/03/2020 18:25
Juntada de Petição de recurso especial
-
17/03/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 15:33
Conhecido o recurso de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0093-05 (APELADO) e provido em parte
-
30/01/2020 11:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/01/2020 15:33
Deliberado em Sessão - julgado
-
27/01/2020 15:10
Incluído em pauta para 28/01/2020 09:00:00 3ª Câmara Cível.
-
19/12/2019 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 18:11
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 18:28
Pedido de inclusão em pauta
-
04/09/2019 00:06
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 13:50
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2019 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2018 00:02
Decorrido prazo de RAFAEL DE ANDRADE THIAMER em 06/12/2018 23:59:59.
-
04/12/2018 12:51
Conclusos para despacho
-
04/12/2018 00:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/12/2018 23:59:59.
-
03/12/2018 13:58
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 00:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2018 00:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2018 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2018 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2018 11:13
Conhecido o recurso de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0093-05 (APELADO) e provido em parte
-
03/10/2018 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 17:42
Deliberado em Sessão - julgado
-
24/09/2018 10:09
Incluído em pauta para 25/09/2018 08:00:00 3ª Câmara Cível.
-
25/07/2018 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 16:23
Conclusos para despacho
-
20/02/2018 16:11
Juntada de Petição de parecer
-
18/12/2017 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2017 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 11:40
Conclusos para despacho
-
04/12/2017 11:40
Juntada de Certidão
-
23/11/2017 17:33
Recebidos os autos
-
23/11/2017 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2017
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800203-04.2023.8.15.0171
Severino Clementino de Melo
Banco Bradesco
Advogado: Barbara Leonia Farias Batista Gomes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2023 11:52
Processo nº 0800203-04.2023.8.15.0171
Severino Clementino de Melo
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/02/2023 15:15
Processo nº 0800829-53.2023.8.15.0161
Maria Sueli da Silva Santos
Joao Batista Fausto dos Santos
Advogado: Myllaine Cristina de Lima Bulhoes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/05/2023 11:51
Processo nº 0837054-91.2017.8.15.2001
J Carneiro Comercio e Representacoes Ltd...
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Joao Otavio Terceiro Neto Bernardo de Al...
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2022 12:31
Processo nº 0837054-91.2017.8.15.2001
J Carneiro Comercio e Representacoes Ltd...
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/08/2017 10:58