TJPB - 0867757-92.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 07:44
Baixa Definitiva
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27/02/2025 07:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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27/02/2025 07:44
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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05/02/2025 17:37
Determinada diligência
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05/02/2025 17:37
Conhecido o recurso de NARA ELIZABETH TORRES DE SOUZA LEMOS - CPF: *25.***.*34-49 (RECORRENTE) e provido
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05/02/2025 17:37
Voto do relator proferido
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05/02/2025 12:16
Juntada de Certidão de julgamento
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05/02/2025 12:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/11/2024 15:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/10/2024 09:32
Pedido de inclusão em pauta
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28/10/2024 09:32
Determinada diligência
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28/10/2024 09:32
Deferido o pedido de
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24/10/2024 08:59
Conclusos para despacho
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17/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 09:06
Determinada diligência
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03/10/2024 09:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/10/2024 09:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/09/2024 14:01
Conclusos para despacho
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26/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
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26/09/2024 11:25
Recebidos os autos
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26/09/2024 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2024 11:25
Distribuído por sorteio
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0867757-92.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: NARA ELIZABETH TORRES DE SOUZA LEMOS PROMOVIDO: REU: AMUNTOURS LTDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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