TJPB - 0840938-65.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:31
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0840938-65.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por IRANILDO FLORISVALDO MARANHAO contra PIERRY GONCALVES DE ABRANTES e JAIRTON GONCALVES DE ABRANTES.
Em petição acostada ao Id 117738961 a parte exequente sustenta a existência de fraude à execução perpetrada pelos executados, sob a alegação de que estes promoveram à transferência dos imóveis penhorados para “holdings” patrimoniais. É cediço que, por força do art. 10 do CPC, o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Nesse norte, antes de apreciar o pedido formulado pela parte exequente para fins de reconhecimento de fraude à execução, é essencial ouvir antes a parte contrária, também em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Por tal razão, intime-se a parte executada para se manifestar sobre os pedidos formulados na petição constante no Id117738961, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deixo de proceder ao bloqueio dos imóveis indicados pelo exequente dado que sobre eles já recai penhora oriunda deste Juízo.
Por fim, expeça-se mandado de avaliação dos imóveis penhorados, intimado em seguida os executados para manifestação acerca da penhora e do valor da avaliação.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se.
CUMPRA-SE.
João Pessoa/PB, assinatura e data pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
05/09/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:56
Determinada diligência
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14/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
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06/08/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 07:35
Decorrido prazo de JAIRTON GONCALVES DE ABRANTES em 30/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:35
Decorrido prazo de PIERRY GONCALVES DE ABRANTES em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO o envio do Termo de Penhora ao Cartório CLAUDIA MARQUES, conforme termo comprovativo anexo. -
21/07/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 09:51
Juntada de
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01/05/2025 13:28
Determinada diligência
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29/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:01
Desentranhado o documento
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22/04/2025 11:01
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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22/04/2025 09:28
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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21/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 22:45
Outras Decisões
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06/11/2024 10:47
Conclusos para decisão
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03/11/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 01:28
Decorrido prazo de IRANILDO FLORISVALDO MARANHAO em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:12
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0840938-65.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Renove-se a intimação dos promovidos para, em 10 (dez) dias úteis, realizar o depósito dos honorários periciais, sob pena de desistência ficta da prova.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
07/10/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 11:23
Conclusos para despacho
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09/09/2024 11:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/08/2024 01:02
Decorrido prazo de PIERRY GONCALVES DE ABRANTES em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 01:02
Decorrido prazo de JAIRTON GONCALVES DE ABRANTES em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:00
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação dos promovidos para efetuarem o pagamento dos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
07/08/2024 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 21:31
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 09:43
Juntada de diligência
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26/07/2024 00:57
Decorrido prazo de RAPHAEL DRIESSEN DE ARAUJO TORRES em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 11:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/07/2024 15:42
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 12:30
Nomeado perito
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02/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 12:58
Conclusos para decisão
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19/03/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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07/03/2024 16:52
Determinada diligência
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07/03/2024 10:20
Conclusos para despacho
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20/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:08
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0840938-65.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante das informações trazidas pelo oficial de justiça, ID 84920419, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias úteis.
Em seguida, faça-se conclusão para nova deliberação.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
31/01/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 15:36
Conclusos para despacho
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30/01/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2024 11:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/12/2023 19:35
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 11:37
Deferido em parte o pedido de IRANILDO FLORISVALDO MARANHAO - CPF: *06.***.*46-68 (EXEQUENTE)
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27/09/2023 11:13
Conclusos para despacho
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27/09/2023 11:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/08/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:47
Decorrido prazo de IRANILDO FLORISVALDO MARANHAO em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:47
Decorrido prazo de PIERRY GONCALVES DE ABRANTES em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:47
Decorrido prazo de JAIRTON GONCALVES DE ABRANTES em 15/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 11:24
Conclusos para decisão
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24/07/2023 11:23
Juntada de diligência
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25/05/2023 09:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/05/2023 19:00
Conclusos para despacho
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22/05/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 11:11
Conclusos para decisão
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17/05/2023 11:10
Juntada de diligência
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29/03/2023 19:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/03/2023 10:35
Conclusos para decisão
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03/03/2023 00:12
Decorrido prazo de JAIRTON GONCALVES DE ABRANTES em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:12
Decorrido prazo de PIERRY GONCALVES DE ABRANTES em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:12
Decorrido prazo de IRANILDO FLORISVALDO MARANHAO em 02/03/2023 23:59.
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02/03/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 18:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/11/2022 10:47
Conclusos para decisão
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15/11/2022 01:48
Decorrido prazo de JAIRTON GONCALVES DE ABRANTES em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de PIERRY GONCALVES DE ABRANTES em 08/11/2022 23:59.
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21/10/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 09:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/08/2022 02:04
Decorrido prazo de JAIRTON GONCALVES DE ABRANTES em 29/08/2022 23:59.
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29/08/2022 18:41
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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12/08/2022 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 11:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/07/2022 17:35
Conclusos para despacho
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21/07/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 01:11
Decorrido prazo de JAIRTON GONCALVES DE ABRANTES em 18/07/2022 23:59.
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21/07/2022 01:11
Decorrido prazo de IRANILDO FLORISVALDO MARANHAO em 18/07/2022 23:59.
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18/07/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 02:02
Decorrido prazo de IRANILDO FLORISVALDO MARANHAO em 20/06/2022 23:59.
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23/06/2022 02:02
Decorrido prazo de PIERRY GONCALVES DE ABRANTES em 20/06/2022 23:59.
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23/06/2022 00:31
Decorrido prazo de JAIRTON GONCALVES DE ABRANTES em 20/06/2022 23:59.
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16/06/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
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16/06/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 13:31
Conclusos para despacho
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30/05/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 09:03
Juntada de Informações prestadas
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23/05/2022 17:38
Juntada de Alvará
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17/05/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 08:41
Conclusos para decisão
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17/05/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 12:46
Juntada de Certidão
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02/05/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 03:20
Decorrido prazo de IRANILDO FLORISVALDO MARANHAO em 16/02/2022 23:59:59.
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16/02/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 15:58
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/01/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 12:17
Nomeado perito
-
18/11/2021 10:59
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 03:59
Decorrido prazo de IRANILDO FLORISVALDO MARANHAO em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 03:59
Decorrido prazo de PIERRY GONCALVES DE ABRANTES em 16/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 03:15
Decorrido prazo de IRANILDO FLORISVALDO MARANHAO em 19/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 18:38
Nomeado perito
-
04/10/2021 09:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2021 14:56
Conclusos para decisão
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24/09/2021 17:13
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 02:24
Decorrido prazo de JAIRTON GONCALVES DE ABRANTES em 14/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 01:51
Decorrido prazo de PIERRY GONCALVES DE ABRANTES em 25/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 01:35
Decorrido prazo de PIERRY GONCALVES DE ABRANTES em 25/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 22:25
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 21:53
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 06:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/06/2021 06:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2021 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2021 22:57
Ato ordinatório praticado
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31/05/2021 13:11
Recebidos os autos
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31/05/2021 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2019 14:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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21/11/2019 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 09:56
Conclusos para despacho
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17/10/2019 14:06
Juntada de Petição de contra-razões
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04/10/2019 03:20
Decorrido prazo de CARLOS CAIAFFO COSTA em 03/10/2019 23:59:59.
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28/09/2019 22:33
Juntada de Petição de apelação
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28/08/2019 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 10:47
Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto
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09/08/2019 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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12/07/2018 16:06
Conclusos para decisão
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11/07/2018 18:45
Juntada de Petição de petição
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26/05/2018 00:19
Decorrido prazo de RENATA ARISTOTELES PEREIRA em 25/05/2018 23:59:59.
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22/05/2018 21:10
Juntada de Petição de petição
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27/04/2018 11:46
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2017 16:45
Juntada de Petição de petição
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23/11/2017 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2017 14:08
Conclusos para despacho
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16/10/2017 14:08
Audiência conciliação realizada para 22/11/2016 16:55 5ª Vara Cível da Capital.
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06/10/2017 22:08
Juntada de Petição de petição
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06/10/2017 22:05
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2017 22:17
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2017 22:17
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2017 17:39
Juntada de Certidão
-
13/12/2016 23:01
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2016 12:48
Juntada de Termo de audiência
-
22/11/2016 13:29
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2016 14:44
Audiência conciliação designada para 22/11/2016 16:55 5ª Vara Cível da Capital.
-
08/11/2016 18:39
Juntada de Certidão
-
08/11/2016 14:23
Juntada de Petição de procuração
-
03/11/2016 12:58
Juntada de Certidão
-
20/10/2016 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2016 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2016 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2016 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2016 16:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/08/2016 15:46
Conclusos para decisão
-
20/08/2016 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2016
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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