TJPB - 0847506-53.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 02:59
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/10/2024 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/10/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 20:55
Juntada de Petição de contra-razões
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01/10/2024 02:43
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 30/09/2024 23:59.
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30/08/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 13:26
Juntada de Petição de apelação
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09/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/07/2024 11:30
Conclusos para despacho
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15/07/2024 15:00
Juntada de Petição de contra-razões
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26/06/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA em 13/05/2024 23:59.
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24/04/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 09:42
Determinado o arquivamento
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22/03/2024 09:42
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2024 08:21
Conclusos para despacho
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19/03/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 01:04
Decorrido prazo de ISA PAULA CORDEIRO FREIRE em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:46
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital Gabinete Virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847506-53.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta entre as partes acima epigrafadas, seguindo o procedimento comum.
Superada a fase inicial de contestação e réplica à resposta, com base no princípio da cooperação previsto no art. 6º e com fulcro no art. 10º, ambos do CPC, faz-se necessária a especificação de provas.
Assim, determino: 01 - INTIMEM-SE às partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir quanto ao(s) ponto(s) controvertido(s) da demanda, justificando, de forma objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com advertência expressa de que silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. 02 – Havendo requerimento justificado de produção de provas, venham os autos conclusos para a DECISÃO DE SANEAMENTO. 03 - Nada sendo requerido, CERTIFIQUE-SE e venham os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
CUMPRA-SE.
João Pessoa/PB, data/assinatura eletrônica.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito em substituição cumulativa O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
31/01/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 11:36
Conclusos para despacho
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24/01/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 08:20
Conclusos para despacho
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02/11/2023 15:09
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 10:51
Recebida a emenda à inicial
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11/09/2023 09:03
Conclusos para despacho
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01/09/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 17:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/08/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 23:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2023 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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