TJPB - 0836055-02.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:33
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836055-02.2021.8.15.2001 AUTOR: MARIA DO CARMO VILARIM GOMES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21091316061251600000046008471 AÇÃO DO PASEP - MARIA DO CARMO VILARIM GOMES Outros Documentos 21091316061416500000046008836 PROCURAÇÃO E DOC.
PESSOAIS Procuração 21091316061536200000046008837 PLANILHA DE CÁLCULO Outros Documentos 21091316061598600000046008840 MICROFILMAGENS Outros Documentos 21091316061698000000046008844 CONTRATO DE HONORÁRIOS Outros Documentos 21091316061772300000046008849 EXTRATO PASEP Outros Documentos 21091316061832900000046008851 LAUDO TÉCNICO Outros Documentos 21091316061910900000046008852 COMPROVANTE DE RENDA Petição 21091510592243900000046108397 COMPROVANTE RENDA MARIA DO CARMO Outros Documentos 21091510593182400000046108404 Decisão Decisão 21091821111633900000046202214 Expediente Expediente 21091821111633900000046202214 Decisão Decisão 22110409472875500000061940735 REGULAR SEGUIMENTO Petição 24011615081132400000079351902 REGULAR SEGUIMENTO DOS AUTOS Documento de Comprovação 24011615081221500000079351903 Decisão Decisão 24020123470754900000079881466 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 24022818012999700000081184510 8399522-02dw-procurao bb e demais es pe pi pb sp_compressed Procuração 24022818013065500000081184513 8399522-03dw-atos constitutivos bb completo Procuração 24022818013117300000081184514 Mandado Mandado 24032610230810900000082532184 Diligência Diligência 24040310033507600000082857316 Bco do Brasil 0836055 Devolução de Mandado 24040310033550800000082857320 Contestação Contestação 24042412524566200000083989884 EXTRATO_ON-LINE961406 Documento de Comprovação 24042412524660600000083989887 MICROFICHAS961407 Documento de Comprovação 24042412524750500000083989889 TRANSCRIÇÃO DE MICROFICHAS961408 Documento de Comprovação 24042412524830300000083989892 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050411281796700000084474812 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050411281796700000084474812 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050411281796700000084474812 IMPUGNAÇAO Petição 24051415522354100000084981983 IMPUGNAÇÃO MARIA DO CARMO X BANCO DO BRASIL Documento de Comprovação 24051415522417800000084981985 Petição Petição 24052217223775200000085435084 Decisão Decisão 24060319231598900000085922228 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24061119581252700000086379399 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24061119581318900000086379400 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24061119581386300000086379401 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24061119581455400000086379402 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24061119581517900000086379403 Curriculum Perito Documento de Comprovação 24061119581583000000086379404 Certificado Pericia Contabil Documento de Comprovação 24061119581664400000086379405 curso-pis-pasep Documento de Comprovação 24061119581726500000086379406 Petição Petição 24061912243651300000086778089 9590780-02dw-cg - manifestacao - maria do carmo vilarim gomes Outros Documentos 24061912243717900000086778091 9590780-03dw-maria do carmo vilarim gomes - quesitos Outros Documentos 24061912243809000000086778093 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071512475545200000087957445 Intimação Intimação 24071512483094500000087957451 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071512475545200000087957445 Petição Petição 24071912174478600000088226603 Petição Petição 24080915430209400000092340366 JULGAMENTO ANTECIPADO MARIA DO CARMO Documento de Comprovação 24080915430228800000092340776 ACORDÃO PASEP Documento de Comprovação 24080915430341200000092340778 Decisão Decisão 24112712020405200000098107047 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24113015282397700000098333124 Diploma de Bacharel em Ciências Contábeis Documento de Comprovação 24113015282483500000098333775 Currículo Ana Paula Cunha Documento de Comprovação 24113015282556100000098333776 Certificado Aprovação no Exame de Suficiência CRCPB Documento de Comprovação 24113015282618400000098333777 Certidão de Habilitação Profissional CRCPB Documento de Comprovação 24113015282692900000098333778 Petição Petição 24120911483850200000098717432 11935094-02dw-juridico.bb.com.br_paj_paginas_negocio_deposito_comprovante_co Outros Documentos 24120911483926300000098717439 Petição Petição 24120921573254800000098754404 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24121714383297400000099158357, Petição: 24120921573254800000098754404, Outros Documentos: 24120911483926300000098717439, Petição: 24120911483850200000098717432, Documento de Comprovação: 24113015282692900000098333778, Documento de Comprovação: 24113015282618400000098333777, Documento de Comprovação: 24113015282556100000098333776, Documento de Comprovação: 24113015282483500000098333775, Petição (3º Interessado): 24113015282397700000098333124, Decisão: 24112712020405200000098107047] -
17/12/2024 22:57
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:45
Determinado o arquivamento
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17/12/2024 14:37
Conclusos para decisão
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09/12/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO VILARIM GOMES em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2024 23:59.
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30/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/11/2024 00:21
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836055-02.2021.8.15.2001 AUTOR: MARIA DO CARMO VILARIM GOMES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO DEFIRO pedido constante no ID 94074335.
Desconstituo o perito anterior e nomeio a perita Ana Paula Feitosa Miranda Cunha, CPF: *45.***.*38-57; Profissão/Área: Contador/Contabilidade, Endereço: Bacharel José de Oliveira Curchatuz, 527, Apto 1801, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, 58037-432 Telefone:(83) 99988-1007, Email:[email protected] Intime a perita, pelo sistema, para dizer, no prazo de 05 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24080915430341200000092340778, Documento de Comprovação: 24080915430228800000092340776, Petição: 24080915430209400000092340366, Petição: 24071912174478600000088226603, Ato Ordinatório: 24071512475545200000087957445, Intimação: 24071512483094500000087957451, Ato Ordinatório: 24071512475545200000087957445, Outros Documentos: 24061912243809000000086778093, Outros Documentos: 24061912243717900000086778091, Petição: 24061912243651300000086778089] -
27/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:02
Nomeado perito
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27/11/2024 12:02
Deferido o pedido de
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27/11/2024 12:02
Determinada diligência
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18/10/2024 08:33
Conclusos para despacho
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09/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2024 23:59.
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19/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0836055-02.2021.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO VILARIM GOMES REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do Polo passivo, para no prazo de dez dias, efetuar o pagamento dos honorários do perito.
Advogado: ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO OAB: PB14318 Endereço: desconhecido Advogado: GIULLYANA FLÁVIA DE AMORIM OAB: PB13529 Endereço: PÇ VENÂNCIO NEIVA, 21, CENTRO, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-800 Advogado: GIZA HELENA COELHO OAB: SP166349 Endereço: PRACA CARLOS GOMES, 46, 3º ANDAR, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01501-040 João Pessoa, 15 de julho de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
15/07/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO VILARIM GOMES em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 19:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/06/2024 01:32
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836055-02.2021.8.15.2001 AUTOR: MARIA DO CARMO VILARIM GOMES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Na petição de ID 90930297, a parte promovida requer perícia técnica.
DEFIRO o pedido.
NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará no modelo tradicional (físico) e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Ressalte-se, que, na ocasião da perícia, a correção dos valores depositados de PIS/PASEP, deverão ocorrer até o dia 29/05/2020, considerando a Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, que transferiu o saldo das contas individuais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na Caixa Econômica Federal.
DOS QUESITOS Na ocasião da entrega do laudo, determino que o expert responda os seguintes quesitos: 1- Senhor perito, qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Senhor perito, quais programas de computador forma utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Senhor perito, os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- Senhor perito, a partir de que data a parte autora consta valores do PASEP passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Senhor perito, quais foram os índices de correção monetária utilizados na perícia? Discrime os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Senhor perito, até que data foi realizada a correção? 7- Senhor perito, valor do saque foi descontado dos cálculos? Caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Senhor perito, os valores do dia 01/07/1994, foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Senhor perito, a partir do ano 2000 foram considerados para cálculos a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10- Senhor perito, existe crédito em favor da parte? Caso positivo, descreva o valor total e a data final da atualização.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24052217223775200000085435084, Documento de Comprovação: 24051415522417800000084981985, Petição: 24051415522354100000084981983, Ato Ordinatório: 24050411281796700000084474812, Ato Ordinatório: 24050411281796700000084474812, Ato Ordinatório: 24050411281796700000084474812, Documento de Comprovação: 24042412524830300000083989892, Documento de Comprovação: 24042412524750500000083989889, Documento de Comprovação: 24042412524660600000083989887, Contestação: 24042412524566200000083989884] -
03/06/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:23
Determinada diligência
-
03/06/2024 19:23
Nomeado perito
-
03/06/2024 19:23
Deferido o pedido de
-
03/06/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
07/05/2024 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836055-02.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 4 de maio de 2024 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/05/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 00:33
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836055-02.2021.8.15.2001 AUTOR: MARIA DO CARMO VILARIM GOMES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Na petição de ID 84366916, a parte autora requer o prosseguimento do feito.
Tendo em vista o julgamento no STJ do recurso paradigma que determinou a suspensão do feito, DEFIRO o pedido, assim o regular andamento processual é medida que se impõe.
Ante a documentação de ID 48576649, DEFIRO A JUSTIÇA GRATUITA.
Como a parte autora informou não ter interesse na conciliação, tome as seguintes providências, sucessivamente: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, 30 de janeiro de 2024.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21091316061251600000046008471 AÇÃO DO PASEP - MARIA DO CARMO VILARIM GOMES Outros Documentos 21091316061416500000046008836 PROCURAÇÃO E DOC.
PESSOAIS Procuração 21091316061536200000046008837 PLANILHA DE CÁLCULO Outros Documentos 21091316061598600000046008840 MICROFILMAGENS Outros Documentos 21091316061698000000046008844 CONTRATO DE HONORÁRIOS Outros Documentos 21091316061772300000046008849 EXTRATO PASEP Outros Documentos 21091316061832900000046008851 LAUDO TÉCNICO Outros Documentos 21091316061910900000046008852 COMPROVANTE DE RENDA Petição 21091510592243900000046108397 COMPROVANTE RENDA MARIA DO CARMO Outros Documentos 21091510593182400000046108404 Decisão Decisão 21091821111633900000046202214 Expediente Expediente 21091821111633900000046202214 Decisão Decisão 22110409472875500000061940735 REGULAR SEGUIMENTO Petição 24011615081132400000079351902 REGULAR SEGUIMENTO DOS AUTOS Documento de Comprovação 24011615081221500000079351903 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24011615081221500000079351903, Petição: 24011615081132400000079351902, Decisão: 22110409472875500000061940735, Petição Inicial: 21091316061251600000046008471, Outros Documentos: 21091316061598600000046008840, Outros Documentos: 21091316061910900000046008852, Procuração: 21091316061536200000046008837, Outros Documentos: 21091316061698000000046008844, Outros Documentos: 21091316061772300000046008849, Outros Documentos: 21091316061416500000046008836] -
01/02/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 23:47
Determinada diligência
-
01/02/2024 23:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO CARMO VILARIM GOMES - CPF: *43.***.*58-68 (AUTOR).
-
01/02/2024 23:47
Deferido o pedido de
-
19/01/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 09:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
04/11/2022 08:23
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 03:13
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO VILARIM GOMES em 25/10/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2021 21:11
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
15/09/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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