TJPB - 0840928-84.2017.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2025 00:16
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:02
Deferido em parte o pedido de AFONSO BERNARDO PEQUENO - CPF: *38.***.*48-15 (AUTOR)
-
25/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 13:37
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
-
03/06/2025 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
01/06/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2025 03:09
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/06/2025 03:08
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/06/2025 02:38
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2025 01:14
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA DA SILVA PEQUENO em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 01:14
Decorrido prazo de AFONSO BERNARDO PEQUENO em 26/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 07:20
Expedição de Carta.
-
10/05/2025 07:20
Expedição de Carta.
-
10/05/2025 07:20
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 15:17
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:49
Decorrido prazo de CARNEIRO DA FONSECA CARTAXO HOLDING LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:48
Decorrido prazo de CAL HOLDING E PARTICIPACOES EIRELI em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:48
Decorrido prazo de BR HOLDING E PARTICIPACOES UNIPESSOAL LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 19:28
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA DA SILVA PEQUENO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 19:28
Decorrido prazo de AFONSO BERNARDO PEQUENO em 14/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 22:12
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
26/03/2025 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:14
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
21/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 01:09
Decorrido prazo de JOAO GUTEMBERG DE OLIVEIRA SOUSA em 12/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 11:12
Juntada de Petição de comunicações
-
21/11/2024 01:48
Decorrido prazo de RISONEIDE MENDONCA DE ANDRADE SOUSA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2024 10:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/11/2024 17:43
Juntada de Petição de comunicações
-
09/11/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2024 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
20/10/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
20/10/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 01:06
Decorrido prazo de AFONSO BERNARDO PEQUENO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:05
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA DA SILVA PEQUENO em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 05:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0840928-84.2017.8.15.2001 AUTORES: AFONSO BERNARDO PEQUENO, FÁTIMA CRISTINA DA SILVA PEQUENO RÉU: FABRÍCIO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE Vistos, etc.
Analisando detidamente os autos, vê-se que não foram cumpridas todas as determinações da decisão de ID: 85124099, posto que não houve a citação de todos os confinantes.
Sobre a Petição de ID: 85487744, INDEFIRO o pedido do autor, posto que é ônus deste comprovar a ilegalidade da referida contratação.
A existência ou não de reconhecimento de firma não invalida o negócio jurídico, nem traz a este caráter executório, o que além disso não é objeto da presente ação.
Dessa forma, INTIME o autor para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar o endereço e qualificação dos atuais proprietários do imóvel, viabilizando a sua citação.
Ao cartório para que proceda com a expedição de novo mandado de citação dos confrontantes que restaram.
CUMPRA COM URGÊNCIA João Pessoa, 02 de setembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
02/09/2024 22:37
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:53
Determinada diligência
-
16/08/2024 22:40
Juntada de provimento correcional
-
26/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 01:15
Decorrido prazo de TODOS OS CONFINANTES DO IMÓVEL em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 18/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:42
Decorrido prazo de AFONSO BERNARDO PEQUENO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:42
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA DA SILVA PEQUENO em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 00:17
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
17/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
16/02/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0840928-84.2017.8.15.2001 AUTORES: AFONSO BERNARDO PEQUENO, FÁTIMA CRISTINA DA SILVA PEQUENO RÉU: FABRICIO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE Vistos, etc.
Da análise atenda do caderno processual, verifico que o processo encontra-se com algumas irregularidades que precisam de saneamento.
Até o presente momento, não consta nos autos a intimação das fazendas municipal e União (através da Advocacia Geral da União), não foram intimados os confrontantes do imóvel objeto do litígio e a parte promovida, após citada, informou não ser mais o proprietário do imóvel desde 24 de janeiro de 2017, quando fora vendido à BR Holding e Participações Ltda., CAL Holding e Participações Ltda e Carneiro da Fonseca Cartaxo Holding ltda. (ID: 78736798).
A presente ação fora apresentada em 22/08/2017, posteriormente, portanto, à venda do imóvel às pessoas listadas acima.
A parte autora, por sua vez, veio requerer a pesquisa do endereço dos dos confrontantes, os quais não foram citados. É o que importa relatar.
DECIDO.
Com relação ao pedido da parte promovente, verifico que até o presente momento ainda não houve a pesquisa de endereço de nenhum dos confrontantes nos sistemas informatizados postos à disposição do juízo, mas apenas do próprio promovido, a qual fora certificada pelo cartório (ID: 64801720 e seguintes).
Assim, não tendo havido nenhuma diligência sequer na busca do endereço dos confinantes, DEFIRO o pedido entabulado pela parte, e assim, DETERMINO: a) ao cartório, para que faça a pesquisa nos sistemas informatizados postos à disposição do Judiciário dos endereços dos confrontantes: Risoneide Mendonça de Andrade e João Gutemberg de Oliveira Souza, a qual deve ser certificada nos autos do processo.
Além disso, em cumprimento ao princípio da cooperação, tendo em vista que dos confinantes indicados, dois não foram citados, a EXPEDIÇÃO de mandado de diligência (citação) para que o oficial de justiça compareça ao local do imóvel e CITE os confinantes (quem estiver no imóvel) dos lados direito e esquerdo aos lotes, bem como de frente e de fundos, nos termos da decisão (ID: 14578359).
Deve o meirinho certificar nos autos a qualificação de cada um dos confinantes. b) ao cartório, para verificar se a fazenda Municipal e a União (através da Advocacia Geral da União) foram devidamente intimadas nos termos da decisão (ID: 14578359) com a certificação nos autos do processo do envio e do recebimento da carta com AR.
Em caso de essa não ter sido expedida, fica, desde já, determinada a sua expedição, a qual deve constar nos autos do processo bem como a comprovação do seu recebimento. c) a INTIMAÇÃO da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da petição trazida pelo promovido (ID's: 78736798 e seguintes), na qual afirma não ser mais o proprietário do bem objeto do litígio.
CUMPRA COM URGÊNCIA - Processo ano 2017 João Pessoa, 02 de fevereiro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
02/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:26
Deferido o pedido de
-
14/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 23:37
Juntada de Petição de informação
-
17/08/2023 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 09:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/08/2023 08:02
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:33
Determinada diligência
-
15/08/2023 00:03
Juntada de provimento correcional
-
10/05/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 01:19
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA DA SILVA PEQUENO em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 01:19
Decorrido prazo de AFONSO BERNARDO PEQUENO em 22/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 12:58
Juntada de provimento correcional
-
17/10/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 01:00
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA DA SILVA PEQUENO em 04/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 00:29
Decorrido prazo de AFONSO BERNARDO PEQUENO em 04/07/2022 23:59.
-
31/05/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 02:00
Decorrido prazo de AFONSO BERNARDO PEQUENO em 18/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 01:49
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA DA SILVA PEQUENO em 17/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 12:24
Outras Decisões
-
11/05/2021 14:21
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2020 15:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/04/2020 11:17
Conclusos para despacho
-
25/02/2020 17:38
Juntada de Petição de cota
-
22/01/2020 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2019 04:07
Decorrido prazo de JOAO PESSOA PREFEITURA em 19/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 04:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 19/07/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 10:53
Juntada de edital
-
24/01/2019 02:26
Decorrido prazo de VALDELITO ANDRADE DA SILVA em 23/01/2019 23:59:59.
-
07/01/2019 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2018 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2018 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2018 13:14
Expedição de Mandado.
-
05/11/2018 13:14
Expedição de Mandado.
-
05/11/2018 13:14
Expedição de Mandado.
-
05/11/2018 13:14
Expedição de Mandado.
-
06/06/2018 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 10:07
Conclusos para despacho
-
16/03/2018 12:28
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2018 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 14:51
Conclusos para despacho
-
10/01/2018 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/12/2017 00:11
Decorrido prazo de LUIZ DELGADO DA FONSECA em 19/12/2017 23:59:59.
-
14/11/2017 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2017 15:09
Declarada incompetência
-
25/08/2017 13:34
Conclusos para despacho
-
22/08/2017 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2018
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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