TJPB - 0813363-14.2018.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 13:34
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 18:46
Decorrido prazo de SOLI SOUSA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 18:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ATLANTIDA em 09/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 18:48
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0813363-14.2018.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Penhor, Propriedade, Obrigações, Inadimplemento, Responsabilidade Civil, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ATLANTIDA Advogados do(a) EXEQUENTE: JANAINA MARIA CORREIA BEZERRA CAVALCANTI - PB17780, LUAN DE ALMEIDA MELO - PB17690 EXECUTADO: SOLI SOUSA DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: TICIANA SOUZA SILVA DUARTE - PB16963 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
22/05/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:49
Juntada de Projeto de sentença
-
21/03/2025 15:48
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/01/2025 11:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ATLANTIDA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:43
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0813363-14.2018.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Penhor, Propriedade, Obrigações, Inadimplemento, Responsabilidade Civil, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ATLANTIDA Advogados do(a) EXEQUENTE: JANAINA MARIA CORREIA BEZERRA CAVALCANTI - PB17780, LUAN DE ALMEIDA MELO - PB17690 EXECUTADO: SOLI SOUSA DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: TICIANA SOUZA SILVA DUARTE - PB16963 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 102063731 e documentos.
Siliente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
20/01/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ATLANTIDA em 10/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:19
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0813363-14.2018.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Penhor, Propriedade, Obrigações, Inadimplemento, Responsabilidade Civil, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ATLANTIDA Advogados do(a) EXEQUENTE: JANAINA MARIA CORREIA BEZERRA CAVALCANTI - PB17780, LUAN DE ALMEIDA MELO - PB17690 EXECUTADO: SOLI SOUSA DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: TICIANA SOUZA SILVA DUARTE - PB16963 DESPACHO Em se tratando de arrematação com pagamento parcelado, esta deve ser garantida por hipoteca do próprio bem, a teor do art. 895, §1º, do CPC, ressaltando-se ao arrematante o disposto no art. 895, §4º e 5º do CPC: § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Isto posto, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
24/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:48
Determinada Requisição de Informações
-
19/09/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 01:08
Decorrido prazo de WALLYSSON ANDRE FREIRE em 09/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 13:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/06/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 13:51
Determinada Requisição de Informações
-
05/06/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 01:30
Decorrido prazo de WALLYSSON ANDRE FREIRE em 26/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:15
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0813363-14.2018.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Penhor, Propriedade, Obrigações, Inadimplemento, Responsabilidade Civil, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ATLANTIDA Advogados do(a) EXEQUENTE: JANAINA MARIA CORREIA BEZERRA CAVALCANTI - PB17780, LUAN DE ALMEIDA MELO - PB17690 EXECUTADO: SOLI SOUSA DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: TICIANA SOUZA SILVA BRITO - PB16963 DESPACHO Conforme requerido, atualize-se o alvará de ID 61752501.
Intime-se o arrematante para, em 10 (dez) dias, comprovar o pagamento das demais parcelas da arrematação.
Com a comprovação, expeça-se alvará em favor da parte executada.
Aguarde-se, em arquivo, o pagamento das demais parcelas da arrematação, pelo arrematante, expedindo-se os respectivos alvarás em favor da executada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
08/01/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:23
Expedido alvará de levantamento
-
13/12/2023 20:38
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 20:38
Processo Desarquivado
-
09/08/2022 10:36
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2022 07:57
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 10:13
Juntada de Alvará
-
04/08/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 13:10
Expedido alvará de levantamento
-
27/07/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 16:41
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2022 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2022 08:55
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 23:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/06/2022 08:35
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 15:47
Juntada de Alvará
-
03/06/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 06:32
Decorrido prazo de JANAINA MARIA CORREIA BEZERRA CAVALCANTI em 09/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 08:32
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 08:19
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2022 17:34
Juntada de Petição de informação
-
31/03/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 20:53
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 10:29
Juntada de diligência
-
17/03/2022 14:29
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 23:11
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 13:13
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 17:31
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 17:30
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 04:19
Decorrido prazo de WALLYSSON ANDRE FREIRE em 21/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 06:40
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 10:08
Juntada de diligência
-
04/02/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 10:42
Juntada de Carta
-
03/02/2022 17:35
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 21:03
Juntada de Ofício
-
01/02/2022 18:17
Outras Decisões
-
31/01/2022 08:08
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 15:07
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 10:45
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 14:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/12/2021 07:19
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 03:45
Decorrido prazo de WALLYSSON ANDRE FREIRE em 07/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 16:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/11/2021 11:56
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2021 02:19
Decorrido prazo de SOLI SOUSA DA SILVA em 12/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 15:12
Outras Decisões
-
03/11/2021 21:13
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2021 11:22
Juntada de diligência
-
01/11/2021 12:53
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
27/10/2021 18:13
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 18:12
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 16:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/10/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 13:15
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2021 18:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/09/2021 21:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/08/2021 15:06
Juntada de Ofício
-
23/07/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 17:12
Juntada de comunicações
-
22/07/2021 17:09
Juntada de comunicações
-
21/07/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 17:24
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 20:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/05/2021 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2021 16:17
Juntada de diligência
-
13/05/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 12:21
Juntada de Ofício
-
07/05/2021 21:52
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2021 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 21:29
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 23:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/05/2021 21:20
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 21:19
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2021 13:08
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2021 20:04
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2021 16:43
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2021 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 16:05
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 14:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/03/2021 17:25
Expedição de Mandado.
-
04/03/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 17:04
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
27/08/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 10:53
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 10:52
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 19:20
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 15:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/08/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 13:01
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 12:59
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 09:19
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 09:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/06/2020 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2020 22:33
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2019 12:39
Expedição de Mandado.
-
05/11/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2019 06:16
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 16:20
Juntada de Alvará
-
31/10/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 15:27
Juntada de Alvará
-
29/10/2019 07:38
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2019 02:01
Decorrido prazo de SOLI SOUSA DA SILVA em 21/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 21:45
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2019 07:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/10/2019 16:42
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2019 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2019 07:37
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2019 09:44
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2019 11:28
Remetidos os autos da Contadoria à (ao) 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/09/2019 11:28
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
14/03/2019 03:06
Decorrido prazo de SOLI SOUSA DA SILVA em 13/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 03:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/03/2019 03:05
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/02/2019 18:49
Juntada de aviso de recebimento
-
07/02/2019 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2019 04:50
Decorrido prazo de SOLI SOUSA DA SILVA em 31/01/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 01:53
Conclusos para despacho
-
01/02/2019 01:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
31/01/2019 01:14
Decorrido prazo de JANAINA MARIA CORREIA BEZERRA CAVALCANTI em 30/01/2019 23:59:59.
-
09/01/2019 15:07
Juntada de aviso de recebimento
-
06/12/2018 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2018 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2018 16:44
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2018 08:35
Conclusos para julgamento
-
29/11/2018 08:35
Juntada de Projeto de sentença
-
08/06/2018 06:49
Remetidos os Autos ao Juiz Leigo para prolação de projeto de sentença
-
08/06/2018 06:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/06/2018 01:42
Decorrido prazo de SOLI SOUSA DA SILVA em 07/06/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 17:13
Juntada de aviso de recebimento
-
18/05/2018 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2018 21:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 11:29
Audiência una realizada para 17/05/2018 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/05/2018 10:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 16:29
Juntada de aviso de recebimento
-
20/04/2018 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2018 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2018 14:50
Conclusos para despacho
-
09/04/2018 11:45
Audiência una redesignada para 17/05/2018 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/04/2018 11:44
Juntada de Termo de audiência
-
09/04/2018 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2018 16:14
Expedição de Mandado.
-
07/03/2018 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2018 08:09
Audiência conciliação designada para 09/04/2018 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/03/2018 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2018 07:22
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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