TJPB - 0821096-65.2017.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:28
Conclusos para despacho
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03/07/2025 13:38
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2025 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821096-65.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição de id nº 115075936, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 12:04
Juntada de Petição de informação
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25/06/2025 11:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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16/06/2025 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/06/2025 11:45
Determinada diligência
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16/06/2025 11:45
Deferido o pedido de
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06/05/2025 19:29
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 18:03
Determinada diligência
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21/02/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 21:22
Conclusos para despacho
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08/10/2024 21:16
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 01:12
Decorrido prazo de AJA - MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 11/09/2024 23:59.
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20/08/2024 12:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/07/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:10
Conclusos para despacho
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21/02/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 20/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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15/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0821096-65.2017.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Retirado o sigilo do documento de ID 7704191, intime-se o autor para tomar ciência das informações encontradas e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
05/02/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 09:52
Conclusos para despacho
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22/08/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 12:58
Juntada de documento de comprovação
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30/05/2023 11:58
Determinada Requisição de Informações
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30/05/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 23:30
Juntada de provimento correcional
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11/04/2022 11:04
Conclusos para decisão
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05/04/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 17:22
Conclusos para despacho
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29/06/2021 17:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/06/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 15:24
Conclusos para despacho
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07/04/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 09:56
Ato ordinatório praticado
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06/03/2021 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2021 21:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/02/2021 22:55
Mandado devolvido para redistribuição
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09/02/2021 22:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/02/2021 10:43
Expedição de Mandado.
-
27/03/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 15:07
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 15:06
Juntada de Certidão
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05/11/2019 10:58
Juntada de Petição de petição
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31/10/2019 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 17:40
Juntada de Certidão
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20/08/2019 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2019 15:38
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2019 00:11
Decorrido prazo de ADRIANA ERICA PEDROSA CARNEIRO HONORIO em 18/07/2019 23:59:59.
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18/07/2019 00:14
Decorrido prazo de JOALICIO DE ALMEIDA HONORIO JUNIOR em 17/07/2019 23:59:59.
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11/07/2019 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2019 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2019 18:38
Expedição de Mandado.
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26/06/2019 18:38
Expedição de Mandado.
-
26/06/2019 18:38
Expedição de Mandado.
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27/11/2018 08:14
Juntada de Petição de petição
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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03/03/2018 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2017 11:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/04/2017 11:42
Conclusos para despacho
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26/04/2017 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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