TJPB - 0821362-81.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 14ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0821362-81.2019.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Seguro, Espécies de Contratos] EXEQUENTE: JACILENE NICOLAU FAUSTINO GOMES EXECUTADO: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.
CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. - Adimplida integralmente a obrigação imposta por oportunidade da sentença de mérito, é de se declarar extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Vistos etc.
JACILENE NICOLAU FAUSTINO GOMES, já devidamente qualificado(a) e representado(a) nos autos em epígrafe, iniciou o cumprimento de sentença em face de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A.
No curso da fase de cumprimento de sentença, a parte executada peticionou nos autos informando o adimplemento integral do débito e requerendo a extinção do feito (iD. 114130221).
Por sua vez, a parte exequente pugnou pela expedição dos alvarás judiciais (iD. 114221668).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Consta dos autos que o quantum debeatur foi adimplido integralmente pela parte executada, consoante se infere da petição de iD. 114130221.
Instada a se manifestar nos autos, a parte exequente pugnou pela expedição dos alvarás judiciais.
Assim, considerando que se encontra pago o valor total da execução, nos exatos termos pretendidos pela parte exequente, o reconhecimento do cumprimento da sentença é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, tendo em vista que a parte executada cumpriu com a sua obrigação, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, do Código de Processo Civil de 2015, DECLARO POR SENTENÇA A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeçam-se os alvarás judiciais, conforme requerido pela parte exequente na petição retro.
CALCULEM-SE as custas finais pela escrivania e, em seguida, CUMPRAM-SE os demais atos ordinatórios necessários ao seu recolhimento, inclusive sob pena de protesto.
Por fim, cumpridas as determinações acima e nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão - Juiz de Direito -
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0821362-81.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
EXPEÇAM-SE alvarás, conforme requerido na petição de id. 79739905.
Ato contínuo, INTIME-SE a parte ré para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de id. 79739905, a respeito do pedido da autora de pagamento do saldo remanescente.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
07/07/2023 14:55
Decorrido prazo de JACQUELINE NICOLAU FAUSTINO GOMES em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 14:55
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 14:55
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 13:16
Baixa Definitiva
-
07/07/2023 13:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/07/2023 13:14
Decorrido prazo de JACQUELINE NICOLAU FAUSTINO GOMES em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 13:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 13:13
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 12:52
Transitado em Julgado em 05/07/2023
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07/07/2023 10:39
Decorrido prazo de JACQUELINE NICOLAU FAUSTINO GOMES em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:39
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:39
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:39
Decorrido prazo de JACQUELINE NICOLAU FAUSTINO GOMES em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:39
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:39
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 05/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 17:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2023 17:43
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 15/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 20:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/05/2023 20:33
Juntada de Certidão de julgamento
-
26/04/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/04/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/04/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
21/04/2023 12:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/02/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/12/2022 00:10
Decorrido prazo de JACQUELINE NICOLAU FAUSTINO GOMES em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:10
Decorrido prazo de JACQUELINE NICOLAU FAUSTINO GOMES em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:10
Decorrido prazo de JESSICA NICOLAU FAUSTINO GOMES em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:10
Decorrido prazo de JESSICA NICOLAU FAUSTINO GOMES em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:10
Decorrido prazo de DANIEL NICOLAU FAUSTINO GOMES em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:09
Decorrido prazo de DANIEL NICOLAU FAUSTINO GOMES em 07/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:05
Decorrido prazo de GISELA NICOLAU FAUSTINO GOMES em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:05
Decorrido prazo de GISELA NICOLAU FAUSTINO GOMES em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 00:10
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:10
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 10:22
Juntada de Petição de procuração
-
25/11/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 18:24
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/11/2022 00:22
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 01/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 07:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/10/2022 16:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/10/2022 16:17
Juntada de Certidão de julgamento
-
13/10/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 09:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/10/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 08:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/10/2022 21:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/09/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 00:03
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:03
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:02
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:02
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 19/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 00:17
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 00:17
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 00:17
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 00:17
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 28/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 08:21
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2022 18:49
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 30/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 17:56
Conhecido o recurso de JACQUELINE NICOLAU FAUSTINO GOMES - CPF: *54.***.*14-40 (APELANTE) e não-provido
-
27/05/2022 10:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/05/2022 15:10
Juntada de Petição de edital
-
05/05/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 08:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/05/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 07:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/04/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 09:59
Deferido o pedido de
-
01/04/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 12:49
Deliberado em Sessão - Retirado
-
31/03/2022 12:45
Juntada de Certidão de julgamento
-
29/03/2022 00:48
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 00:47
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 00:32
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 28/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 11:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/03/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 14:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/02/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 20:17
Juntada de Petição de parecer
-
27/12/2021 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/12/2021 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 21:51
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 21:51
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 21:51
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 11:46
Recebidos os autos
-
30/09/2021 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/09/2021 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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