TJPB - 0818325-46.2019.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 07:29
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
-
25/06/2025 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 11:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2025 13:22
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 01:32
Decorrido prazo de FLAVIO FERREIRA BARACUHY em 06/05/2025 23:59.
-
01/04/2025 15:19
Juntada de Petição de comunicações
-
01/04/2025 01:30
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
25/03/2025 13:27
Determinado o arquivamento
-
25/03/2025 13:27
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2025 20:07
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 12:41
Decorrido prazo de FLAVIO FERREIRA BARACUHY em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Considero prudente a conversão do julgamento em diligência -- com o objetivo de consultar o sistema SNIPER para verificar elementos pontuais que permaneceram incontroversos após o encerramento da fase instrutória, especificamente a existência ou inexistência de ativos registrados em nome do Executado, bem como a sua relação com a pessoa jurídica à qual foi direcionado o capital objeto de debate nos autos.
Ressalte-se que não se trata de produção de prova de ofício, mas de mera consulta, visando assegurar maior confiabilidade e robustez ao julgamento do presente feito -- a fim de evitar, inclusive, o estado de perplexidade.
Procedo, portanto, com a pesquisa ao sistema SNIPER, direcionada ao Réu (documento anexo).
Intimem-se as partes para manifestação no prazo de cinco dias.
Após, retornem-me; para os seus devidos fins.
João Pessoa, data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
04/02/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 11:09
Determinada diligência
-
20/01/2025 11:09
Determinada Requisição de Informações
-
13/01/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 13:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/11/2024 20:43
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 12:59
Determinada diligência
-
21/11/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 10:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 19/11/2024 09:30 17ª Vara Cível da Capital.
-
31/10/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 15:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/09/2024 00:21
Publicado Informação em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 17:46
Juntada de Petição de comunicações
-
20/09/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 11:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/09/2024 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL De ordem do MM.
Juiz de Direito, decisão adiante transcrita, foi designada Audiência de Instrução para o dia 19/11/2024, às 09:30 horas, a ser realizada no formato presencial, considerando a Resolução 481/2022 do CNJ.
Ato contínuo, procedo com a intimação das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, via DJEN, para comparecerem ao ato, conforme dados a seguir: Dados do ato: Audiência de Instrução e Julgamento – Dia 19/11/2024, às 09:30 horas Local: Sala de audiências da 17ª Vara Cível Avenida João Machado, 532, 5º andar – João Pessoa PB Ficam referidos causídicos cientes de que deverão informar e providenciar a participação de seus constituintes e testemunhas, se for o caso, atentando-se para os termos dos arts. 455, e 334, § 3º, ambos do CPC.
João Pessoa, 19 de setembro de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0818325-46.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Designo o dia 19 de novembro de 2024, terça-feira, às 9h30min, para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Ressalto que o ato será realizado na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução no 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos, com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução no. 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada pela Resolução no. 481, de 22 de novembro de 2022.
Frise-se que a justificativa será apreciada por este juízo quanto à sua real necessidade e possibilidade.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para que apresentem o respectivo rol testemunhal no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § o, CPC), acaso ainda não apresentado.
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora, e local da audiência designada, sob pena de presumir-se a desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar atestemunha à audiência, hipótese em que a ausência da testemunha também implicará na desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do CPC).
Cumpra-se.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
19/09/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 11:26
Juntada de informação
-
19/09/2024 11:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 19/11/2024 09:30 17ª Vara Cível da Capital.
-
13/09/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 20:17
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:01
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0818325-46.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente, para no prazo de 5(cinco) dias justificar a necessidade da produção de prova testemunhal, sob pena de indeferimento do pedido.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
12/08/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 01:17
Decorrido prazo de FLAVIO FERREIRA BARACUHY em 05/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 03:13
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
17/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0818325-46.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
05/02/2024 22:44
Determinada diligência
-
05/02/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 20:16
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 00:50
Decorrido prazo de FLAVIO FERREIRA BARACUHY em 08/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:52
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
15/07/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 11:40
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
28/04/2023 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 13:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/04/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIO CESAR DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *77.***.*81-03 (AUTOR).
-
13/04/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 00:16
Juntada de provimento correcional
-
04/07/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 12:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JULIO CESAR DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *77.***.*81-03 (AUTOR).
-
03/08/2021 08:30
Conclusos para despacho
-
01/08/2021 12:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/07/2021 02:54
Decorrido prazo de JULIO CESAR DOS SANTOS JUNIOR em 19/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 17:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/05/2020 16:27
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 17:35
Conclusos para decisão
-
09/07/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 11:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 12:17
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 15:31
Conclusos para decisão
-
30/04/2019 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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