TJPB - 0807441-02.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 22:31
Juntada de Petição de informação
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18/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada acerca da expedição dos alvarás 132 e 133. -
14/03/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 13:00
Juntada de comunicações
-
13/03/2024 06:44
Juntada de Alvará
-
13/03/2024 06:44
Juntada de Alvará
-
11/03/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 23:36
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:51
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande Número do Processo: 0807441-02.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] Polo ativo: EXEQUENTE: MARIA DILZA PEREIRA DE FARIAS Polo passivo: EXECUTADO: BANCO C6 S.A.
CERTIDÃO Certifico que onde se lê "Antes, fica a parte demandada intimada para, em até 5 (cinco) dias, informar os seus dados bancários" deve-se ler parte promovente, na decisão Id85916851, visto que o pagamento comprovado no Id85294679 foi efetuado pelo banco demandado para satisfação da obrigação de pagar à parte exequente MARIA DILZA PEREIRA DE FARIAS.
Assim, fica a parte exequente, mais uma vez intimada, para em até 5 (cinco) dias, informar os seus dados bancários.
Campina Grande/PB, 29 de fevereiro de 2024 MAJORIER LINO GURJAO -
29/02/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:17
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Fica a parte promovida intimada para comprovação de pagamento das custas finais - Id 85983659, em até 15 dias, sob pena de bloqueio Sisbajud e sem prejuízo de protesto judicial e/ou inscrição em dívida ativa do Estado ou inclusão no Serasajud (a depender do valor das custas), caso o bloqueio reste frustrado. -
22/02/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 09:39
Juntada de comunicações
-
21/02/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:12
Outras Decisões
-
21/02/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA DILZA PEREIRA DE FARIAS em 20/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:48
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
17/02/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807441-02.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do §1º do art. 526 do CPC, diga o autor, no prazo de 05 dias, sobre o depósito de Id 85294679.
CG, 6 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/02/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 21:14
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 21:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2024 19:27
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:27
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/08/2023 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/08/2023 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 16:43
Juntada de Petição de apelação
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21/07/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 20/07/2023 23:59.
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28/06/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 16:33
Julgado improcedente o pedido
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31/05/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 19:09
Juntada de Petição de réplica
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28/04/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 07:37
Conclusos para despacho
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19/04/2023 18:05
Juntada de Petição de informação
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15/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 13:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/03/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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