TJPB - 0829166-95.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0829166-95.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: FILIPE AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA DECISÃO Vistos etc.
Verifico decorrido o prazo para o cumprimento voluntário da sentença proferida, que devia ocorrer em até 15 dias após o trânsito em julgado.
Mas que não ocorreu.
Incidindo o executado desde logo na multa de 10% sobre o valor da condenação, a qual DECLARO DEVIDA.
Nos termos do inciso IV do art. 52 da lei 9099/95, defiro a solicitação de penhora online através do SISBAJUD, do valor executado, acrescido da multa.
Desta forma, observando-se o disposto no art. 854 do CPC, foi solicitado o bloqueio de valores, conforme minuta que segue em anexo.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico.
Não cumprido, arquivem-se os autos.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistindo outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
09/09/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 20:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2025 07:31
Conclusos para despacho
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07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 06/08/2025 23:59.
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21/07/2025 15:43
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 07:28
Conclusos para despacho
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03/04/2025 07:28
Processo Desarquivado
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02/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 06:59
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 16:22
Juntada de Alvará
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12/12/2024 16:21
Juntada de Alvará
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10/12/2024 12:45
Recebidos os autos
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10/12/2024 12:45
Juntada de Certidão de prevenção
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05/07/2024 06:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/07/2024 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2024 01:39
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 19/06/2024 23:59.
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17/06/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:25
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0829166-95.2022.8.15.2001 [Planos de saúde] EXEQUENTE: FILIPE AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, parte final, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais (LJE).
MOTIVAÇÃO O executado se insurge à penhora e ao cumprimento de sentença sob a alegação, em suma, de impenhorabilidade dos valores constritos.
O réu/devedor apresentou impugnação suscitando que o bloqueio recaiu sobre valor tido como impenhorável, tendo em vista que a penhora recaiu sobre ativos financeiros, depositados em conta de investimentos em ações.
Pelo nosso ordenamento processual, o art. 833 do CPC, as causas de exceção devem ser interpretadas com reservas e de forma restritiva.
Sendo assim, o valor bloqueado na conta mantida na “XP INVESTIMENTOS”, não está incluída na proteção prevista no art. 833, X, do CPC, visto que não pode ser considerada como “caderneta de poupança”.
Além disso, o intento do CPC não foi salvaguardar o devedor coroando o inadimplemento ou calote, motivo pelo qual, as ressalvas dos bens impenhoráveis devem ser interpretadas segundo os ditames da probidade e da boa fé, sobretudo quando o devedor deixa injustificadamente de cumprir com obrigação de pagar.
Importa lembrar que o art. 835, inciso I, do CPC, estabelece que a penhora em dinheiro é preferencial.
Desta forma, não verifico qualquer impedimento à manutenção da penhora e liberação dos valores ao credor.
DISPOSITIVO Pelo que, considerando o exposto e o mais que dos autos consta, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA mantendo a penhora efetivada e convolando-a em pagamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, expeça-se alvará ao credor para recebimento da quantia penhorada.
Em caso de oposição de embargos declaratórios tempestivamente, intime-se a parte contrária para impugnar no prazo legal.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/05/2024 18:19
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/04/2024 06:33
Conclusos para despacho
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09/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:27
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0829166-95.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: FILIPE AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar dos embargos à execução de id. 86658395, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
11/03/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:12
Conclusos para despacho
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05/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:49
Publicado Expediente em 09/02/2024.
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17/02/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º,2º E 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] [Planos de saúde] 0829166-95.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: FILIPE AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA Nome: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA Endereço: Maestro Filomeno dos Santos, 109, Centro, MANHUAÇU - MG - CEP: 36900-022 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO RÉU DESPACHO/DILIGENCIA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cível 1º, 2º e 3º, expeço o presente Expediente de Intimação para que cumpra ou se manifeste sobre o seguinte teor: "...
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC..." JOÃO PESSOA, 7 de fevereiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O endereço: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22052615410244700000055782501 1 PETIÇÃO INICIAL EM PDF Documento de Identificação 22052615410465700000055782503 2 PROCURAÇÃO Procuração 22052615410578100000055782505 3 DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 22052615410688100000055782506 4 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 22052615410821100000055782508 5 CARTEIRA DA UNIMED Documento de Comprovação 22052615410976400000055782511 6 COMPROVANTES DE PAGAMENTO JUL A DEZ. 2021 Documento de Comprovação 22052615411095500000055782513 7 PAGAMENTOS DE FEV.
A MAIO 2022 Documento de Comprovação 22052615411200000000055782515 8 COMPROVAÇÃO DA SUSPENSSÃO DOS ATENDIMENTOS Documento de Comprovação 22052615411312500000055782516 9 EMAIL DA RECLAMAÇÃO Documento de Comprovação 22052615411415500000055782517 Carta Carta 22052711274516500000055816448 Carta Carta 22052711274769400000055816449 Mandado Mandado 22052711274969300000055816450 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22063015282676300000057081954 66-95- UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MÉDICO LTDA Aviso de Recebimento 22063015282723500000057081955 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 22072016211770200000057847862 Doc. 01 - Estatuto Social da Unimed JP Documento de Comprovação 22072016211930300000057847865 Doc. 02 - Ata da Assembleia Geral - 2020 Documento de Comprovação 22072016212272200000057847868 Procuraçao nova Documento de Comprovação 22072016212540700000057847869 Substabelecimento Substabelecimento 22080811500751600000058459210 Contestação Contestação 22080816114396400000058476772 PROCURAÇÃO - TJ - Sempre Saude DR CLAUDIO E DR BRUNO Procuração 22080816114576900000058477975 CARTA DE PREPOSTO SEMPRE SAUDE Outros Documentos 22080816114683900000058477976 atos constitutivos Sempre Saude - Assinado Outros Documentos 22080816114820700000058477977 Termo de Audiência Termo de Audiência 22080910393571300000058514382 AUDIÊNCIA VIRTUAL ZOOM Mandado 22082715105782700000059338465 Mandado Mandado 22082715105782700000059338465 Mandado Mandado 22082715105782700000059338465 Carta Carta 22082715133795700000059338471 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22092811311478300000060575578 66-95 - UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MED LTDA Aviso de Recebimento 22092811311623100000060575584 Substabelecimento Substabelecimento 22100409103195900000060733321 Contestação Contestação 22100415385437000000060764085 Estatuto Social Documento de Identificação 22100415385493200000060764103 PROCURAÇÃO UVC - PEDRO Procuração 22100415385552700000060764953 NOMEAÇÃO DE PREPOSTOS GERAL Outros Documentos 22100415385641300000060764949 JURISPRUDÊNCIA INTERCÂMBIO 2 Documento Jurisprudência 22100415385683100000060764122 JURISPRUDÊNCIA INTERCÂMBIO MACEIÓ Documento Jurisprudência 22100415385734300000060764124 JURISPRUDÊNCIA INTERCÂMBIO RECIFE Documento Jurisprudência 22100415385765400000060764926 JURISPRUDÊNCIA INTERCÂMBIO Documento Jurisprudência 22100415385777700000060764927 Termo de Audiência Termo de Audiência 22100610251890600000060852818 PROCESSO 10H30 SALA 8 0829166-95.2022.8.15.2001 Termo de Audiência 22100610251969700000060852820 Projeto de sentença Projeto de sentença 22121214355456500000062110836 Sentença Sentença 22121315522240100000062519662 Sentença Sentença 22121315522240100000062519662 Recurso Inominado Recurso Inominado 23012016220790300000064338606 Expediente Expediente 23013007573331100000064597372 Petição Petição 23020915142456800000065059841 PETIÇÃO Petição 23022311164714700000065508575 DECLARAÇÃO - FILIPE Documento de Comprovação 23022311164741700000065508581 DECLARAÇÃO Documento de Comprovação 23022311164773200000065508582 Despacho Despacho 23030122070389700000065777499 Despacho Despacho 23030122070389700000065777499 Petição Petição 23030715032273100000066040923 Petição Petição 23030715043038600000066041426 GUIA DE CUSTAS Documento de Comprovação 23030715043060900000066041427 DECLARAÇÃO 1 Documento de Comprovação 23030715043097700000066041428 DECLARAÇÃO 2 Documento de Comprovação 23030715043111100000066041431 Despacho Despacho 23033122552521900000066978328 Despacho Despacho 23033122552521900000066978328 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23041711164038800000067822782 2.
Ata AGE 10.01.23 Documento de Comprovação 23041711164069300000067822783 3.
Ata Diretoria 12.01.23 Documento de Comprovação 23041711164101400000067822786 4.
Estatuto Social 15.03.19 Documento de Comprovação 23041711164122800000067822790 5.
Procuracao Calazans Procuração 23041711164187700000067822791 Petição Petição 23050309230052300000068486076 COMPROVANTE FEVEREIRO Documento de Comprovação 23050309230141400000068486088 COMPROVANTE MARÇO Documento de Comprovação 23050309230316400000068486089 COMPROVANTE ABRIL Documento de Comprovação 23050309230383600000068486090 Decisão Decisão 23051000402774100000068792016 Expediente Expediente 23051000402774100000068792016 Expediente Expediente 23051000402774100000068792016 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 23061405261364900000070384233 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 23061907521400000000076309282 Despacho Despacho 23062818243600000000076309283 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23063010333900000000076309284 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23071811292500000000076309285 Despacho Despacho 23072411425400000000076309286 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23080414101600000000076309287 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23081413340000000000076309288 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23092013343300000000076309289 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23092814082100000000076309290 Acórdão Acórdão 23092817301400000000076309291 Voto do Magistrado Voto 23092817301400000000076309292 Voto Voto 23092817301400000000076309293 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23102407442100000000076309294 Despacho Despacho 23110722344596300000076602502 Petição Petição 23112711460387300000077836412 CONTRATO Documento de Comprovação 23112711460561300000077836423 CALCULO DANO MORAL Documento de Comprovação 23112711460728900000077836422 CALCULO DANO MATERIAL Documento de Comprovação 23112711460894200000077836421 RECIBO SISBAJUD - 0829166-95.2022.8.15.2001 Documento de Comprovação 24013016162022100000079799042 Despacho Decisão 24013016162143400000079697827 -
07/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2024 07:58
Conclusos para despacho
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24/01/2024 07:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 07:23
Conclusos para despacho
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24/10/2023 07:44
Recebidos os autos
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24/10/2023 07:44
Juntada de Certidão de prevenção
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16/06/2023 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/06/2023 05:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/05/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 00:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/05/2023 00:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FILIPE AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *92.***.*13-24 (AUTOR).
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08/05/2023 12:38
Conclusos para despacho
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03/05/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 09:06
Conclusos para decisão
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07/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:25
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:22
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 16:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/12/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:52
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 14:35
Juntada de Projeto de sentença
-
06/10/2022 10:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/10/2022 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/10/2022 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2022 09:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/09/2022 11:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/08/2022 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2022 15:10
Juntada de Mandado
-
26/08/2022 09:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/10/2022 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/08/2022 10:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 09/08/2022 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/08/2022 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 11:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/07/2022 16:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/06/2022 15:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/05/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 09/08/2022 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/05/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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