TJPB - 0818448-44.2019.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 09:59
Juntada de informação
-
09/09/2024 09:56
Juntada de informação
-
09/09/2024 08:12
Juntada de Alvará
-
09/09/2024 08:12
Juntada de Alvará
-
06/09/2024 11:37
Juntada de informação
-
08/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/07/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818448-44.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se o perito para informar acerca do presente acordo, de modo que restou prejudicada a perícia. 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 28 de junho de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/06/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:20
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)0818448-44.2019.8.15.2001 EMBARGANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO DO MARINAS PRAIA FLAT EMBARGADO: INTERCITY ADMINISTRACAO HOTELEIRA SE LTDA S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito.
O valor bloqueado na execução será liberado nos referidos autos (0837728-69.2017.8.15.2001). É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
Custas pagas.
Honorários nos termos do acordo.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
P.R.I.
Intime-se o perito para informar acerca do presente acordo, de modo que restou prejudicada a perícia.
Consta depósito judicial de ambas as partes (R$ 1.250,00 de cada) a título de honorários periciais que não foram utilizados, devendo as partes indicarem dados bancários para liberação.
João Pessoa/PB, 3 de junho de 2024 -
06/06/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 11:49
Homologada a Transação
-
21/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 08:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/04/2024 20:24
Determinada a redistribuição dos autos
-
10/04/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 01:33
Decorrido prazo de RAFAEL CAMELO DE ANDRADE TRAJANO em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:52
Juntada de informação
-
22/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818448-44.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO DO PERITO PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, INFORMAR SEUS DADOS BANCÁRIOS, A FIM DE VIABILIZAR A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ.
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 01:18
Decorrido prazo de INTERCITY ADMINISTRACAO HOTELEIRA SE LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 06:30
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0818448-44.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Estando as partes de acordo com o a proposta de honorários apresentada, intime-as para que promovam o recolhimento destes, o qual deve ser feito por meio de depósito judicial que deve ficar a disposição desta vara cível (art. 465, § 3º do CPC).
Uma vez comprovado o recolhimento, expeça-se alvará em favor do expert no importe de 50% de seus honorários periciais, para que ele possa dar início aos trabalhos (art. 465, § 4º do CPC).
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
07/02/2024 21:31
Determinada diligência
-
27/07/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 00:49
Decorrido prazo de PERITO NOMEADO em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 10:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/11/2022 18:46
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 19:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/10/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:17
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 11:32
Nomeado perito
-
10/06/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 18:39
Determinada diligência
-
20/04/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2021 18:21
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 12:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/10/2021 07:39
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 20:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO DO MARINAS PRAIA FLAT em 16/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 14:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/03/2021 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2020 22:57
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 09:30
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 17:25
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 09:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
03/10/2019 18:22
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2019 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
10/05/2019 11:36
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2019 11:31
Conclusos para decisão
-
10/05/2019 10:56
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
10/05/2019 10:24
Conclusos para despacho
-
10/05/2019 10:24
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 18:31
Declarada incompetência
-
30/04/2019 18:45
Conclusos para decisão
-
30/04/2019 18:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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