TJPB - 0805831-76.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:48
Juntada de documento de comprovação
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13/06/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:02
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
10/06/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 10:02
Juntada de Ofício
-
05/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:01
Suscitado Conflito de Competência
-
12/03/2025 13:01
Declarada incompetência
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12/03/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 23:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/03/2025 14:40
Determinada a redistribuição dos autos
-
09/03/2025 14:40
Declarada incompetência
-
06/03/2025 18:20
Conclusos para julgamento
-
22/02/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA CARVALHO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:10
Decorrido prazo de CAGEPA Companhia de Água e Esgoto da Paraiba em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 16:11
Juntada de Petição de comunicações
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19/02/2025 12:03
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 19/02/2025 10:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
10/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:57
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 19/02/2025 10:00 1ª Vara Cível da Capital.
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27/11/2024 10:32
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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09/11/2024 00:46
Decorrido prazo de CAGEPA Companhia de Água e Esgoto da Paraiba em 08/11/2024 23:59.
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01/11/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 05:40
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805831-76.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/10/2024 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA CARVALHO em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
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10/09/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805831-76.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 6 de setembro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/09/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:05
Juntada de Petição de réplica
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13/08/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/08/2024 17:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/08/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/08/2024 07:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/07/2024 00:42
Decorrido prazo de CAGEPA Companhia de Água e Esgoto da Paraiba em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:49
Decorrido prazo de FLAVIO FALCAO DANTAS em 11/07/2024 23:59.
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06/06/2024 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 14:36
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/08/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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14/03/2024 14:46
Recebidos os autos.
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14/03/2024 14:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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14/03/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 18:15
Conclusos para despacho
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26/02/2024 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
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17/02/2024 06:31
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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17/02/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805831-76.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a autora para em 10 dias, pena de indeferimento da petição inicial, emendar a inicial, informando ao juízo em que consiste o seu pedido de tutela antecipada.
P.I.
JOÃO PESSOA, 7 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/02/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 21:57
Conclusos para despacho
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06/02/2024 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/02/2024 11:53
Determinada a redistribuição dos autos
-
06/02/2024 11:53
Declarada incompetência
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05/02/2024 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/02/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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