TJPB - 0806814-46.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 06:57
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 17:29
Determinado o arquivamento
-
19/08/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 13:31
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 09:55
Juntada de Alvará
-
10/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:03
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0806814-46.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: FLAVIO DA SILVA SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO FRAGOSO DOS SANTOS - PB12447 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXECUTADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DESPACHO É ônus da parte promovida providenciar a expedição da guia para recolhimento das custas processuais.
Em que pese o teor da petição de ID 93270964, verifica-se a existência de cálculos realizados pela contadoria judicial de ID 77868131, portanto, intime-se a parte promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o pagamento do valor indicado nos referidos cálculos, sob pena adoção das medidas constritivas.
Com o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte autora, arquivando-se os autos em seguida.
Não havendo pagamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
08/07/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2024 01:44
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA SANTOS em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 07:06
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 01:12
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0806814-46.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: FLAVIO DA SILVA SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO FRAGOSO DOS SANTOS - PB12447 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXECUTADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DECISÃO Defiro o pedido de ID 92462941, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que a promovida realize o pagamento do valor indicado nos cálculos da contadoria judicial (ID 77868131).
Com o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte autora, arquivando os autos em seguida.
Não havendo pagamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/06/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 10:47
Deferido o pedido de
-
21/06/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 00:35
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0806814-46.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FLAVIO DA SILVA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO FRAGOSO DOS SANTOS - PB12447 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DESPACHO É ônus da parte promovida providenciar a expedição da guia para recolhimento das custas processuais.
Portanto, intime-se a parte promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o pagamento do valor indicado nos cálculos da contadoria judicial (ID 77868131).
Com o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte autora, arquivando os autos em seguida.
Não havendo pagamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/05/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 06:38
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
15/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0806814-46.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FLAVIO DA SILVA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO FRAGOSO DOS SANTOS - PB12447 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DESPACHO Em que pese o teor da petição de ID 78476329, verifica-se a existência de cálculos realizados pela contadoria judicial de ID 77868131.
Portanto, intime-se a parte promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
08/02/2024 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 17:06
Determinada Requisição de Informações
-
30/01/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 01:16
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 20/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/08/2023 11:17
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
18/08/2023 09:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/08/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2023 19:38
Conclusos para despacho
-
12/08/2023 19:38
Processo Desarquivado
-
17/05/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 20:31
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 12:08
Juntada de Alvará
-
13/02/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 21:40
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 12:46
Transitado em Julgado em 08/02/2023
-
09/02/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:11
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 16:04
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
11/12/2022 09:59
Juntada de Projeto de sentença
-
03/08/2022 10:27
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/08/2022 10:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/08/2022 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/08/2022 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 01:51
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:51
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 08:00
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2022 14:43
Juntada de Alvará
-
20/04/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/03/2022 21:35
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 21:07
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/03/2022 12:50:00.
-
09/03/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 17:15
Juntada de diligência
-
04/03/2022 11:25
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 09:20
Juntada de Mandado
-
18/02/2022 09:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 03/08/2022 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/02/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 11:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2022 21:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2022 21:41
Conclusos para decisão
-
13/02/2022 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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