TJPB - 0847826-06.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 21:33
Determinado o arquivamento
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30/09/2024 08:34
Conclusos para despacho
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19/09/2024 15:47
Recebidos os autos
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19/09/2024 15:47
Juntada de Certidão de prevenção
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03/04/2024 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/03/2024 15:22
Juntada de Petição de contra-razões
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19/03/2024 00:46
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0847826-06.2023.8.15.2001 AUTOR: HINOX PRODUTOS OTICOS LTDA - ME REU: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA.
DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judiciária à parte recorrente.
Recebo o recurso em seu efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da LJE.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remeta-se à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância - 
                                            
12/03/2024 16:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/03/2024 15:38
Conclusos para despacho
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07/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:09
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0847826-06.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte recorrente para em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
João Pessoa, 29 de fevereiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - 
                                            
29/02/2024 09:23
Juntada de Certidão
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29/02/2024 01:08
Decorrido prazo de INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 20:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/02/2024 05:02
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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17/02/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0847826-06.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] AUTOR: HINOX PRODUTOS OTICOS LTDA - ME REU: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus têrmos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento dêste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.
R.
I.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo e requerido a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sôbre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas – Judicial e a Ordem de serviço complementar.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância - 
                                            
31/01/2024 15:09
Julgado improcedente o pedido
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27/01/2024 14:14
Conclusos para despacho
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27/01/2024 14:14
Juntada de Projeto de sentença
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23/01/2024 09:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/01/2024 09:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/01/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/01/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 16:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/11/2023 12:57
Juntada de Petição de informação
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20/11/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/01/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/09/2023 10:51
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2023 16:12
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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