TJPB - 0844642-86.2016.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 07:49
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 07:48
Juntada de Informações
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15/02/2024 18:53
Decorrido prazo de MEDSONDA - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES DESCARTAVEIS LTDA em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 10:14
Juntada de Petição de cota
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14/12/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0844642-86.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o presente cumprimento de sentença pelo prazo de 01 (um) ano.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, 11 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
11/12/2023 12:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/11/2023 15:36
Conclusos para despacho
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11/11/2023 00:54
Decorrido prazo de MEDSONDA - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES DESCARTAVEIS LTDA em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 00:17
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0844642-86.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Frustrada a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado via sistema SisbaJud, conforme detalhamento que segue.
Assim, intime-se o credor sobre o resultado infrutífero da penhora on line, bem assim para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 12 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
12/10/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 09:54
Conclusos para despacho
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29/08/2023 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 11:22
Conclusos para despacho
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29/06/2023 11:25
Decorrido prazo de MEDSONDA - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES DESCARTAVEIS LTDA em 28/06/2023 23:59.
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25/06/2023 10:01
Juntada de Petição de cota
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01/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 06:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 15:02
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/03/2023 11:48
Conclusos para despacho
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28/11/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 08:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/11/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/10/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 14:14
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2022 14:13
Transitado em Julgado em 06/10/2022
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07/10/2022 00:48
Decorrido prazo de SERGIO MURILO TAVARES SOARES DE PINHO - ME em 06/10/2022 23:59.
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28/09/2022 00:55
Decorrido prazo de MEDSONDA - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES DESCARTAVEIS LTDA em 27/09/2022 23:59.
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01/09/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 14:47
Julgado procedente o pedido
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30/08/2022 09:22
Conclusos para julgamento
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01/07/2022 09:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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09/06/2022 16:32
Decorrido prazo de SERGIO MURILO TAVARES SOARES DE PINHO - ME em 19/05/2022 23:59.
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09/06/2022 03:46
Decorrido prazo de MEDSONDA - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES DESCARTAVEIS LTDA em 19/05/2022 23:59.
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06/06/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 18:21
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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17/05/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 15:24
Nomeado curador
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13/05/2022 13:00
Conclusos para despacho
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13/05/2022 12:59
Juntada de Certidão
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11/04/2022 00:05
Publicado Edital em 11/04/2022.
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08/04/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) EDITAL DE CITAÇÃO NCPC (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 3ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO: 0844642-86.2016.8.15.2001 (PJE).
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: MEDSONDA - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES DESCARTAVEIS LTDA, Endereço: Av.
Thereza de Souza Carneiro, 1191, Distrito Industrial, ARAPOTI - PR - CEP: 84990-000 em desfavor de Nome: SERGIO MURILO TAVARES SOARES DE PINHO - ME, Endereço: Avenida General Osório_**, 152, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-780. . Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: SERGIO MURILO TAVARES SOARES DE PINHO - ME, Endereço: Avenida General Osório_**, 152, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-780, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15(quinze) dias efetuar o pagamento da importância de R$ 5.936,85 (cinco mil novecentos e trinta e seis reais e oitenta e cinco centavos), e honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa ((art. art. 701, § 1º, CPC). O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo legal. Fica a parte advertida de que não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se em mandado executivo, previsto no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial , do Código de Processo Civil. Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, expedir o presente Edital CITATÓRIO que deverá ter sua publicação em jornal de ampla circulação ou por outros meios pela parte exequente que deverá ser intimada para tal fim, bem como afixada cópia no átrio do Fórum local.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 28 de março de 2022, NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO .
Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
Dr(a). José Herbert Luna Lisboa , Juiz(a) de Direito. -
07/04/2022 08:54
Expedição de Edital.
-
28/03/2022 16:58
Expedição de Edital.
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18/02/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 20:10
Conclusos para despacho
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13/10/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
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30/09/2020 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2020 11:19
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2020 18:40
Expedição de Mandado.
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24/07/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 22:11
Conclusos para despacho
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14/07/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
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11/07/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 20:18
Conclusos para despacho
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22/06/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
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03/05/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2020 16:20
Conclusos para despacho
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26/03/2020 22:21
Juntada de Petição de petição
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25/03/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 19:12
Conclusos para despacho
-
23/09/2018 10:19
Juntada de Petição de petição
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21/09/2018 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2018 18:28
Expedição de Mandado.
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25/06/2018 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2018 16:59
Conclusos para despacho
-
12/09/2017 18:21
Juntada de Petição de petição
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07/09/2017 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2017 15:31
Expedição de Mandado.
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07/03/2017 11:00
Declarada incompetência
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07/03/2017 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2017 18:40
Conclusos para despacho
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30/01/2017 16:06
Juntada de Petição de petição
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25/01/2017 18:22
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2016 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2016 14:34
Conclusos para despacho
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12/09/2016 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2016
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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