TJPB - 0870542-27.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0870339-65.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: RODRIGO ABRAHIM LUSTOSA MORRISON, CAMILA HORTA TOZZI Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE REINALDO DE OLIVEIRA - SP125685, MARIA GORETI DE OLIVEIRA - RO3199 Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE REINALDO DE OLIVEIRA - SP125685, MARIA GORETI DE OLIVEIRA - RO3199 EXECUTADO: L C M FERNANDES CASA DO TECNICO EM AR CONDICIONADO, RODRIGO FERNANDES, WANDERLEA MEDEIROS DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: ELIZANE VERUSCA SILVEIRA BARRETO - PB28646 DECISÃO Trata-se de petição em que a parte executada nominou de Embargos de Terceiro, onde alega não ser parte do processo, contudo, teve suas contas bloqueadas.
Analisando-se os autos, observa-se NÃO ASSISTIR RAZÃO ao executado.
Dos documentos anexados ao processo, vê-se que todos os executados foram devidamente citados/intimados para audiência, no entanto, não compareceram e nem apresentaram justificativas.
Esta seria a oportunidade do peticionante alegar sua possível ilegitimidade passiva, no entanto, seu direito se encontra precluído.
Apenas ressaltando-se que as contas bloqueadas foram da pessoa jurídica, conforme anexos, razão pela qual não há o que se falar sobre embargos de terceiro neste processo.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio dos valores bloqueados no SISBAJUD.
Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada LCM FERNANDES CASA DO TÉCNICO, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial, além do desbloqueio dos valores em excesso e nas contas da executada Wanderléa Medeiros de Oliveira.
Para que não se alegue cerceamento de defesa, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e arquivando-se os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
04/07/2024 11:06
Baixa Definitiva
-
04/07/2024 11:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
04/07/2024 10:55
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
10/06/2024 16:21
Determinada diligência
-
10/06/2024 16:21
Voto do relator proferido
-
10/06/2024 16:21
Conhecido o recurso de WALLENE RIBEIRO ARANHA - CPF: *53.***.*98-68 (RECORRENTE) e provido em parte
-
10/06/2024 15:06
Juntada de Certidão de julgamento
-
10/06/2024 14:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/05/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/05/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/05/2024 00:25
Decorrido prazo de WALLENE RIBEIRO ARANHA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:02
Decorrido prazo de WALLENE RIBEIRO ARANHA em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:11
Decorrido prazo de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:37
Determinada diligência
-
05/04/2024 16:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WALLENE RIBEIRO ARANHA - CPF: *53.***.*98-68 (RECORRENTE).
-
05/04/2024 16:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/04/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 10:52
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/04/2024 10:52
Distribuído por sorteio
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0870542-27.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: WALLENE RIBEIRO ARANHA PROMOVIDO: REU: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801189-60.2024.8.15.2001
Danyllo Leal de Macedo
Banco Panamericano SA
Advogado: Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/04/2024 10:03
Processo nº 0805287-88.2024.8.15.2001
Geovane Luiz da Silva Barbosa
Microcash Sociedade de Credito ao Microe...
Advogado: Stefano Ribeiro Ferri
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/02/2024 14:51
Processo nº 0841502-39.2019.8.15.2001
Banco do Brasil
Romero Henrique Teixeira Vasconcelos
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/06/2021 10:34
Processo nº 0871768-67.2023.8.15.2001
Alessandro de Oliveira Marques
Azul Linha Aereas
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2023 14:11
Processo nº 0871812-86.2023.8.15.2001
Felipe Monteiro da Costa
Banco Bmg SA
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2023 16:40