TJPB - 0865983-27.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de JOSEIRA DE ASSIS TOMAZ em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:36
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865983-27.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 23 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/01/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 17:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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23/01/2025 17:09
Conclusos para decisão
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30/11/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:52
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865983-27.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x ] Intimação das partes para se manifestarem acerca do laudo pericial apresentado, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 1 de novembro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/11/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/09/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSEIRA DE ASSIS TOMAZ em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:42
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865983-27.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Ficam as partes intimadas para comparecimento da perícia agenda pelo expert, de todo o teor da petição de id 99734362, a saber: EXPERTISE CÁLCULOS E PERÍCIAS JUDICIAIS, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 39.***.***/0001-07, como representante legal, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Brasileiro, Casado, inscrito no CPF nº *80.***.*69-63, tendo como perito contábil o Dr.
Emerson Mousinho de Albuquerque, Brasileiro, Casado, Perito Contador, inscrito no CPF nº *95.***.*93-03 e no Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba sob o nº 011785/O-2, tendo sido nomeado perito nos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, em consonância com o despacho retro, expor e ao final requerer o seguinte: 1.
Para início dos trabalhos periciais, se faz necessário a realização de reunião a ser realizada na data e local conforme sequência: • Data da Reunião: 07/10/2024 às 09h • Local: A reunião será realizada de forma virtual através de videoconferência. • O acesso a sala da reunião será realizado através do link: https://meet.google.com/nti-fgbb-ebc • Qualquer dúvida entrar em contato pelo telefone com a Expertise Cálculos e Perícias Judiciais, através de seu representante legal, o sr.
Marcos Rodrigues ((83) 99628-3099). 2.
Para garantir a ciência de todas as partes a reunião está sendo aprazada com antecedência e solicita que os representantes de ambas as partes sejam intimados a respeito da data e local da reunião pericial. 3.
Em anexo, estão presentes comprovantes de notificações enviadas por e-mail para ambas as partes, a respeito das informações da presente petição. 4.
Devido a elevada demanda de serviços processuais em face da nossa empresa no presente momento, solicita o prazo de 30 dias para entrega do Laudo Pericial. 5.
Solicita que o prazo para entrega do Laudo Pericial só comece a contar a partir da realização da reunião pericial.
Por fim, coloco-me a disposição de Vossa Excelência para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, subscrevendo-me, respeitosamente.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 20:04
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/08/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 10:41
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2024 08:43
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:59
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865983-27.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte promovida para recolher os honorários periciais indicados na petição de id 89048567 João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2024 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 22:56
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSEIRA DE ASSIS TOMAZ em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:47
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865983-27.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico, apresentar quesitos ou arguir o impedimento ou a suspeição do perito, bem como, se manifestar sobre os honorários periciais propostos pelo expert e, em caso de concordância, proceder com o recolhimento dos mesmos (pelo promovido) no prazo acima mencionado.
João Pessoa-PB, em 24 de abril de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/04/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/04/2024 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/04/2024 11:59
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 19:36
Determinada Requisição de Informações
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16/04/2024 19:36
Deferido o pedido de
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16/04/2024 19:36
Nomeado perito
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03/04/2024 12:53
Conclusos para decisão
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22/03/2024 01:10
Decorrido prazo de JOSEIRA DE ASSIS TOMAZ em 21/03/2024 23:59.
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07/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865983-27.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/02/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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24/02/2024 20:39
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2024 07:25
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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17/02/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865983-27.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 8 de fevereiro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/02/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 08:33
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 20:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/11/2023 20:59
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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27/11/2023 20:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEIRA DE ASSIS TOMAZ - CPF: *32.***.*51-49 (AUTOR).
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26/11/2023 20:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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