TJPB - 0819529-86.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 10:49
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
02/07/2025 03:05
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS DE MOURA em 01/07/2025 23:59.
-
04/06/2025 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 12:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/05/2025 20:35
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 10:54
Deferido o pedido de
-
27/03/2025 21:48
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 12:11
Juntada de Petição de cota
-
06/02/2025 00:41
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 11:34
Deferido o pedido de
-
15/01/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:13
Determinado o arquivamento
-
05/12/2024 12:13
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2024 12:27
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 16:59
Juntada de Petição de cota
-
30/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
09/10/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 08:45
Desentranhado o documento
-
09/10/2024 08:45
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
09/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:20
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2024 00:57
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 01:36
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS DE MOURA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 17 de setembro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
17/09/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 21:02
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 02:03
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:55
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 19 de junho de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
19/06/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 02:56
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID91094931 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
29/05/2024 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 22:29
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2024 21:01
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 14:13
Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:22
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0819529-86.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a dilação de prazo requerida.
Intime-se o demandante para no prazo improrrogável de 15(quinze) dias cumprir o determinado por este juízo, sob pena de extinção e arquivamento.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
20/03/2024 10:20
Deferido o pedido de
-
11/03/2024 22:39
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 08:37
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0819529-86.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que a Notificação Extrajudicial não cumpriu seu objetivo legal, ou seja, não foi devidamente entregue para dar-se comprovação à constituição da mora do devedor.
Conforme se verifica do ID Num. 75613716, a notificação extrajudicial não chegou a ser recebido e foi devolvida à Unidade de Entrega dos Correios por motivo 7 - Ausente.
Ou seja, nem o devedor pessoalmente nem terceiro receberam a Notificação.
A Notificação Extrajudicial é pressuposto processual para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, razão por que cumpre à parte autora municiar a petição Inicial com a prévia notificação extrajudicial da parte devedora.
A Súmula 72 do STJ dispõe: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente." Diante do exposto, intime-se o promovente, para no prazo de 15(quinze) dias emendar a inicial, acostando notificação válida ou instrumento de protesto, sob pena de indeferimento da liminar.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
07/02/2024 23:20
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:42
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 15/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 23:08
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 19:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA (58.***.***/0001-23).
-
02/05/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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