TJPB - 0830422-39.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 09:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
31/07/2025 15:41
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
31/07/2025 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0830422-39.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o prazo suplementar e final de 05 dias para o exequente juntar o valor atualizado da divida para fins de pesquisa pelo sistema SISBAJUD.
P.I.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 20:40
Determinada diligência
-
28/07/2025 20:40
Deferido o pedido de
-
28/07/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 01:25
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:08
Determinada diligência
-
14/07/2025 12:08
Deferido o pedido de
-
13/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 09:26
Transitado em Julgado em 13/07/2025
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de JOAO CAPRISTRANO DE JESUS NETO em 07/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de COMERCIO DE SUVENIRES E ARTESANATOS JC NETO LTDA em 07/07/2025 23:59.
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18/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:32
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
04/06/2025 19:28
Determinada diligência
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04/06/2025 19:28
Indeferido o pedido de COMERCIO DE SUVENIRES E ARTESANATOS JC NETO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-44 (EXECUTADO)
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27/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:06
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0830422-39.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca da impugnação a penhora ID.104362382.
P.I.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito -
17/02/2025 09:51
Determinada diligência
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17/02/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 09:48
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 09:57
Mandado devolvido para redistribuição
-
04/10/2024 09:57
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2024 20:32
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830422-39.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 16:03
Deferido o pedido de
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15/03/2024 15:24
Conclusos para despacho
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21/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 13:54
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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17/02/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
-
14/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830422-39.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 13 de fevereiro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/02/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 01:11
Decorrido prazo de JOAO CAPRISTRANO DE JESUS NETO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:11
Decorrido prazo de COMERCIO DE SUVENIRES E ARTESANATOS JC NETO LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:25
Juntada de Petição de certidão
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29/01/2024 16:24
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2023 00:56
Decorrido prazo de COMERCIO DE SUVENIRES E ARTESANATOS JC NETO LTDA em 13/12/2023 23:59.
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10/12/2023 15:53
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2023 15:52
Juntada de Petição de certidão
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10/11/2023 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2023 21:13
Conclusos para despacho
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02/06/2023 16:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/05/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 09:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (07.***.***/0001-20).
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30/05/2023 09:22
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
29/05/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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