TJPB - 0864835-78.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 11:02
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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07/10/2024 09:01
Conclusos para despacho
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04/10/2024 11:46
Recebidos os autos
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04/10/2024 11:46
Juntada de Certidão de prevenção
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16/05/2024 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/05/2024 16:48
Juntada de Petição de contra-razões
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26/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 01:21
Decorrido prazo de JOANA D ARC GONCALVES DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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26/03/2024 15:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/03/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2024 09:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/03/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 12:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/03/2024 01:13
Decorrido prazo de FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO em 29/02/2024 23:59.
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17/02/2024 14:03
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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17/02/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
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14/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0864835-78.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOANA D ARC GONCALVES DA SILVA REU: FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO Advogado do(a) REU: AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES - CE32111 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. . [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
13/02/2024 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2024 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 10:59
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2024 17:00
Conclusos para despacho
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06/02/2024 17:00
Juntada de Projeto de sentença
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02/02/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 08:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/01/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 10:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/01/2024 10:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/01/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/01/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2024 08:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/12/2023 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 09:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/01/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/11/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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