TJPB - 0818827-43.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 07:18
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 07:18
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
22/08/2024 01:29
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:22
Juntada de Petição de informação
-
07/08/2024 08:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/07/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818827-43.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r.
Sentença de Id. 97227059, que Julgou Extinto o Processo com Resolução de Mérito.
João Pessoa-PB, em 23 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/07/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 10:06
Revogada a Medida Liminar
-
23/07/2024 10:06
Homologado o pedido
-
09/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818827-43.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovida para efetuar o pagamento dos honorários periciais proposto pela Perita nomeada, conforme ID. 91779066, e ou impugnar no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/06/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
-
11/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818827-43.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida para efetivamente cumprir os termos da Decisão Prolatada no Agravo de Instrumento ID. 91106948, fornecendo um carro reserva a parte autora, enquanto durar a presente lide, conforme parte dispositiva a seguir: "Em sendo assim, Dou Provimento Parcial ao Agravo de Instrumento, a fim de reformar, em parte, a decisão agravada, para que a Seguradora promovida forneça à agravante, no prazo de 10 dias, um carro reserva, enquanto durar a lide" João Pessoa-PB, em 7 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/06/2024 20:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/06/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:36
Determinada diligência
-
06/06/2024 12:36
Nomeado perito
-
26/05/2024 22:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
02/05/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/04/2024 09:19
Juntada de Intimação eletrônica
-
16/04/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:23
Expedido alvará de levantamento
-
12/04/2024 15:23
Nomeado perito
-
05/04/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/03/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 09:27
Determinada diligência
-
21/03/2024 09:27
Nomeado perito
-
11/03/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 10:47
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
-
17/02/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818827-43.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para, manifesta-se, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 9 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/02/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 06:38
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 10:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2023 10:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/11/2023 10:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
08/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 01:36
Decorrido prazo de GUILHERME VINICIUS CARNEIRO DE OLIVEIRA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:36
Decorrido prazo de FERNANDO PESSOA DE AQUINO FILHO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:36
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL BRAZ E SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:29
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 23/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/11/2023 10:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/10/2023 13:15
Recebidos os autos.
-
03/10/2023 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
27/09/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 06:07
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 02:14
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
-
05/09/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
02/09/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 23:43
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:55
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:54
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:02
Determinada diligência
-
08/08/2023 12:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2023 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 08:20
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2023 14:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/06/2023 20:23
Decorrido prazo de KATIE DA SILVA CARNEIRO em 28/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 07:09
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 20:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:53
Decorrido prazo de KATIE DA SILVA CARNEIRO em 22/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:52
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KATIE DA SILVA CARNEIRO - CPF: *24.***.*19-78 (AUTOR).
-
29/05/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/05/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 00:06
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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