TJPB - 0807424-08.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 23:17
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 16/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 06:05
Conclusos para decisão
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:52
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0807424-08.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro] EXEQUENTE: LUIZ JUSTINO EXECUTADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando-se a certidão fornecida pelo NUMOPEDE é possível observar que a presente demanda ostenta relação com os autos n. 0801002-80.2024.8.15.0181, a qual foi extinta em razão da listispendência.
Em que pese a mencionada extinção, houve o depósito de valores referentes a acordo não homologado por este Juízo.
Portanto, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os fatos acima elencados.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/12/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 11:23
Conclusos para decisão
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27/11/2024 09:14
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/11/2024 00:35
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 19/11/2024 23:59.
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08/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:38
Juntada de documento de comprovação
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08/11/2024 11:37
Juntada de documento de comprovação
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04/11/2024 11:51
Juntada de documento de comprovação
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04/11/2024 11:47
Juntada de cálculos
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02/11/2024 00:38
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 01/11/2024 23:59.
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19/09/2024 00:41
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0807424-08.2023.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: LUIZ JUSTINO.
EXECUTADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
17/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:16
Conclusos para decisão
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17/09/2024 13:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/09/2024 02:55
Decorrido prazo de LUIZ JUSTINO em 16/09/2024 23:59.
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28/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 11:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2024 10:45
Recebidos os autos
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28/08/2024 10:45
Juntada de Certidão de prevenção
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26/03/2024 18:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/03/2024 08:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2024 01:19
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:47
Juntada de Petição de apelação
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17/02/2024 11:15
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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17/02/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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09/02/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:30
Julgado procedente em parte do pedido
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08/02/2024 12:51
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 12:39
Juntada de Petição de réplica
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08/12/2023 00:25
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/11/2023 11:05
Outras Decisões
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06/11/2023 11:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ JUSTINO - CPF: *34.***.*87-40 (AUTOR).
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31/10/2023 19:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2023 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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