TJPB - 0833590-83.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:55
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 12:55
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 12:54
Juntada de Ofício
-
23/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:44
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
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22/05/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833590-83.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os endereços das operadoras de telefonia para fins de expedição de ofícios.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 23:29
Deferido o pedido de
-
11/05/2025 23:29
Decretada a revelia
-
11/05/2025 23:29
Determinada diligência
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30/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:47
Juntada de Certidão
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30/04/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:53
Juntada de informação
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08/04/2025 20:27
Juntada de Certidão
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04/04/2025 09:30
Juntada de Ofício
-
04/04/2025 09:30
Juntada de Ofício
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04/04/2025 01:19
Decorrido prazo de HELOISA HELENA SILVA DOS SANTOS MASCARENHAS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:19
Decorrido prazo de PATRICK MOTTE MASCARENHAS em 03/04/2025 23:59.
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21/03/2025 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
-
21/03/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:27
Deferido o pedido de
-
18/10/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 15:52
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2024 13:45
Juntada de Informações
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27/09/2024 13:43
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 13:40
Juntada de Informações
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15/08/2024 01:30
Decorrido prazo de PATRICK MOTTE MASCARENHAS em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:30
Decorrido prazo de HELOISA HELENA SILVA DOS SANTOS MASCARENHAS em 14/08/2024 23:59.
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02/08/2024 10:04
Juntada de Certidão
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30/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833590-83.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 23 de julho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/07/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 07:27
Juntada de Certidão
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21/06/2024 02:13
Decorrido prazo de PATRICK MOTTE MASCARENHAS em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 01:56
Decorrido prazo de HELOISA HELENA SILVA DOS SANTOS MASCARENHAS em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 11:34
Determinada a citação de LUIZ HENRIQUE RODRIGUES BORBA - CPF: *85.***.*83-14 (REU) e FLAVIO MONTEIRO BORBA - CPF: *15.***.*87-49 (REU)
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06/06/2024 11:34
Deferido o pedido de
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06/06/2024 00:36
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833590-83.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. n. 90777674, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo a(s) diligência(s) necessária(s), se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de junho de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/06/2024 12:00
Conclusos para despacho
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04/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2024 17:37
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833590-83.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, INTIMO a parte interessada para realizar o pagamento das custas e despesas, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
Segue comprovante de envio via malote digital, em anexo.
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 10:33
Juntada de Carta precatória
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14/05/2024 14:38
Juntada de Carta precatória
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14/05/2024 09:12
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833590-83.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parta autora para pagamento das despesas processuais para expedição da cara precatória, no prazo de 10(dez) dias.
João Pessoa-PB, em 11 de março de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/03/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 08:19
Conclusos para despacho
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29/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 11:16
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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17/02/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833590-83.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento da(s) diligência(s) do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) de citação, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 9 de fevereiro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/02/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 12:33
Juntada de Certidão
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01/11/2023 12:14
Deferido em parte o pedido de HELOISA HELENA SILVA DOS SANTOS MASCARENHAS - CPF: *19.***.*09-44 (AUTOR)
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26/10/2023 08:03
Conclusos para despacho
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20/10/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 08:55
Conclusos para despacho
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27/09/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 15:18
Juntada de Carta precatória
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14/06/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2023 11:46
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2023 14:31
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 17:57
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2023 17:54
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 10:46
Conclusos para despacho
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24/04/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2023 12:42
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 10:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/04/2023 09:17
Juntada de Petição de carta
-
29/03/2023 13:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/03/2023 13:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/03/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 13:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/09/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2022 00:49
Decorrido prazo de PATRICK MOTTE MASCARENHAS em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:49
Decorrido prazo de HELOISA HELENA SILVA DOS SANTOS MASCARENHAS em 16/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 13:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/08/2022 11:20
Decorrido prazo de HELOISA HELENA SILVA DOS SANTOS MASCARENHAS em 28/07/2022 23:59.
-
24/08/2022 11:20
Decorrido prazo de PATRICK MOTTE MASCARENHAS em 28/07/2022 23:59.
-
15/08/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 18:49
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
04/07/2022 22:35
Outras Decisões
-
04/07/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 10:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/06/2022 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 08:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HELOISA HELENA SILVA DOS SANTOS MASCARENHAS (*19.***.*09-44) e outro.
-
27/06/2022 08:49
Outras Decisões
-
23/06/2022 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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