TJPB - 0803553-73.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de PATEO COMERCIO DE VEICULOS S.A em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803553-73.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO do beneficiário do alvará para tomar conhecimento do envio do alvará ao B.B., cabendo ao interessado acompanhar o pagamento junto às instituições.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 09:37
Juntada de Alvará
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18/12/2024 01:03
Decorrido prazo de LINDINALVA DA SILVA FERNANDES em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:03
Decorrido prazo de PATEO COMERCIO DE VEICULOS S.A em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 12:24
Juntada de Alvará
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13/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803553-73.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte beneficiária para tomar conhecimento de os alvarás foram encaminhados ao B.B., cabendo a parte interessada acompanhar o pagamento junto às instituição.
INTIMAÇÃO de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA, para informar aos autos os dados bancários para fins de expedição de alvará judicial.
Tudo para cumprir nos termos da determinação judicial, como segue: " Defiro o pedido de levantamento do valor depositado no ID 102301203.
Expeçam-se os seguintes alvarás: a) em favor da Autora, no valor de R$ 5.727,50, com os acréscimos legais, transferindo o crédito para a conta corrente nº 0100029-2, agência 2340-0, do Banco Bradesco; b) em prol do advogado, Cledson da Silva Fernandes, CPF nº *79.***.*08-50, na quantia de R$ 1.395,50, com os acréscimos legais, transferindo o crédito para a conta corrente nº 147639-4, agência 1234-0, do Banco do Brasil; c) em favor da Executada, HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA., CNPJ sob nº 10.***.***/0001-42, no valor de R$ 5.750,00, mais os acréscimos legais.
Intime-se a credora para informar os respectivos dados bancários, em 05 dias.
Tendo as custas judiciais sido pagas antecipadamente, encaminhados os alvarás ao banco, ARQUIVEM-SE OS AUTOS com baixas no sistema.
João Pessoa, 2 de dezembro de 2024.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito Assinado eletronicamente por: MARCOS AURELIO PEREIRA JATOBA FILHO 02/12/2024 13:38:12 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 104691623" João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 09:42
Juntada de Alvará
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03/12/2024 12:37
Juntada de Alvará
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03/12/2024 12:36
Juntada de Alvará
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02/12/2024 13:38
Determinado o arquivamento
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02/12/2024 13:38
Expedido alvará de levantamento
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24/10/2024 09:42
Conclusos para despacho
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24/10/2024 09:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 11:28
Recebidos os autos
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20/10/2024 11:28
Juntada de Certidão de prevenção
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06/06/2024 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/06/2024 10:54
Juntada de Informações
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05/06/2024 14:59
Juntada de Alvará
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05/06/2024 14:58
Juntada de Alvará
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01/06/2024 09:43
Determinada diligência
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01/06/2024 09:43
Expedido alvará de levantamento
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09/04/2024 01:41
Decorrido prazo de PATEO COMERCIO DE VEICULOS S.A em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:41
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 08/04/2024 23:59.
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21/03/2024 12:29
Conclusos para despacho
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18/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 01:38
Decorrido prazo de LINDINALVA DA SILVA FERNANDES em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 01:38
Decorrido prazo de PATEO COMERCIO DE VEICULOS S.A em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 14:11
Juntada de Petição de apelação
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19/02/2024 00:00
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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14/02/2024 21:52
Julgado procedente o pedido
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08/07/2023 00:25
Decorrido prazo de LINDINALVA DA SILVA FERNANDES em 07/07/2023 23:59.
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07/07/2023 13:23
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 16:54
Determinada diligência
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02/08/2022 12:40
Conclusos para despacho
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01/06/2022 10:42
Juntada de petição inicial
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12/04/2022 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2022 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2022 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 08:30
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2022 04:47
Decorrido prazo de LINDINALVA DA SILVA FERNANDES em 07/03/2022 23:59:59.
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25/02/2022 14:21
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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09/02/2022 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2022 20:22
Juntada de diligência
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08/02/2022 11:24
Expedição de Mandado.
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08/02/2022 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 19:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/02/2022 19:18
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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