TJPB - 0803553-73.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803553-73.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO do beneficiário do alvará para tomar conhecimento do envio do alvará ao B.B., cabendo ao interessado acompanhar o pagamento junto às instituições.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803553-73.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte beneficiária para tomar conhecimento de os alvarás foram encaminhados ao B.B., cabendo a parte interessada acompanhar o pagamento junto às instituição.
INTIMAÇÃO de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA, para informar aos autos os dados bancários para fins de expedição de alvará judicial.
Tudo para cumprir nos termos da determinação judicial, como segue: " Defiro o pedido de levantamento do valor depositado no ID 102301203.
Expeçam-se os seguintes alvarás: a) em favor da Autora, no valor de R$ 5.727,50, com os acréscimos legais, transferindo o crédito para a conta corrente nº 0100029-2, agência 2340-0, do Banco Bradesco; b) em prol do advogado, Cledson da Silva Fernandes, CPF nº *79.***.*08-50, na quantia de R$ 1.395,50, com os acréscimos legais, transferindo o crédito para a conta corrente nº 147639-4, agência 1234-0, do Banco do Brasil; c) em favor da Executada, HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA., CNPJ sob nº 10.***.***/0001-42, no valor de R$ 5.750,00, mais os acréscimos legais.
Intime-se a credora para informar os respectivos dados bancários, em 05 dias.
Tendo as custas judiciais sido pagas antecipadamente, encaminhados os alvarás ao banco, ARQUIVEM-SE OS AUTOS com baixas no sistema.
João Pessoa, 2 de dezembro de 2024.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito Assinado eletronicamente por: MARCOS AURELIO PEREIRA JATOBA FILHO 02/12/2024 13:38:12 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 104691623" João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/10/2024 11:28
Baixa Definitiva
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20/10/2024 11:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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20/10/2024 11:28
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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04/10/2024 00:02
Decorrido prazo de PATEO COMERCIO DE VEICULOS S.A em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:08
Decorrido prazo de LINDINALVA DA SILVA FERNANDES em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 19:43
Conhecido o recurso de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-42 (APELANTE) e não-provido
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02/09/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 08:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 22:26
Conclusos para despacho
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14/08/2024 17:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/06/2024 14:54
Conclusos para despacho
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10/06/2024 12:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/06/2024 10:49
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/06/2024 08:46
Conclusos para despacho
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10/06/2024 08:46
Juntada de Certidão
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06/06/2024 10:58
Recebidos os autos
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06/06/2024 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2024 10:58
Distribuído por sorteio
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803553-73.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes autora e também da primeira promovida PATEO COMERCIO DE VEÍCULOS, para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 12 de março de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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