TJPB - 0003591-65.2015.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 02:14
Decorrido prazo de JOACIL PEREIRA GOMES - ME em 27/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:47
Outras Decisões
-
09/01/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 00:28
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0003591-65.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
SOLICITEI, via SISBAJUD, bloqueio do valor informado, o que totalizou a quantia de R$ 1.110,20, conforme segue: INTIMEM-SE as partes desta decisão.
EXPEÇA-SE alvará do valor depositado na conta vinculada ao presente feito, de modo que o montante seja transferido para a conta indicada no id 90050096.
AGUARDE-SE em cartório o prazo de cinco dias e, após, VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da resposta do sistema SISBAJUD.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
09/12/2024 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 00:42
Decorrido prazo de JOACIL PEREIRA GOMES - ME em 09/10/2024 23:59.
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26/09/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVENTE/EXEQUENTE devidamente intimado(s) do DESPACHO/DECISÃO de ID "DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido em face de JOACIL PEREIRA GOMES - ME.
Intimado a realizar o pagamento, o executado concordou com o valor, entretanto, requereu o parcelamento, depositando apenas 30% da quantia da condenação (id 87014527). É o que importa relatar.
Decido.
O art. 916 do CPC, mencionado pelo executado para justificar a sua pretensão de parcelamento, ressalva, em seu § 7º, a impossibilidade de aplicação ao cumprimento de sentença.
Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (...) § 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença. (Grifei) Não obstante, o STJ já decidiu que não existe direito subjetivo do executado, ao parcelamento do débito, na fase de cumprimento de sentença, com a ressalva de que, credor e devedor, podem transacionar em sentido diverso da lei, em virtude da natureza de direito patrimonial disponível.
O exequente não concordou com o parcelamento (id 90050096).
Isto posto, INDEFIRO o pedido de parcelamento.
Considerando a ausência do pagamento integral no prazo fixado, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 dias, juntar planilha de cálculo atualizada, nos termos do art. 523, § 2º do CPC.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito" JOÃO PESSOA16 de setembro de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
16/09/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 11:46
Outras Decisões
-
08/05/2024 19:58
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:46
Decorrido prazo de JOACIL PEREIRA GOMES - ME em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0003591-65.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/04/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 01:19
Decorrido prazo de JOACIL PEREIRA GOMES - ME em 07/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 12:14
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
17/02/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0003591-65.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Requerido o cumprimento da sentença (id. 81606373), pedido que vem acompanhado dos cálculos, determino a intimação da parte vencida (autor) para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523, caput), sob pena de multa (CPC, art. 523, §1º).
Decorrido tal prazo sem pagamento, aguarde-se novo prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, independente de qualquer nova intimação da parte vencida (autor) (CPC, art. 525, caput).
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
09/02/2024 10:27
Outras Decisões
-
08/02/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/11/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 19:05
Recebidos os autos
-
08/10/2023 19:05
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/06/2023 22:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/06/2023 22:53
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 22:47
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 01:51
Decorrido prazo de MARCIA MALLMANN LIPPERT em 25/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:57
Decorrido prazo de MARCIA MALLMANN LIPPERT em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 15:04
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 09:25
Julgado improcedente o pedido
-
05/11/2022 00:14
Juntada de provimento correcional
-
02/06/2021 07:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
25/03/2020 15:36
Conclusos para decisão
-
16/12/2019 05:49
Decorrido prazo de Felipe Crisanto Monteiro Nóbrega em 02/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 05:49
Decorrido prazo de MARCIA MALLMANN LIPPERT em 02/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 05:18
Decorrido prazo de Felipe Crisanto Monteiro Nóbrega em 02/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 05:18
Decorrido prazo de MARCIA MALLMANN LIPPERT em 02/12/2019 23:59:59.
-
08/12/2019 02:11
Decorrido prazo de JOACIL PEREIRA GOMES - ME em 02/12/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 09:25
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2019 09:25
Juntada de ato ordinatório
-
01/08/2019 16:20
Processo migrado para o PJe
-
18/07/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 07/2019
-
18/07/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 07/2019 MIGRACAO P/PJE
-
18/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 07/2019 NF 100/1
-
18/07/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 18: 07/2019 14:07 TJEJPEL
-
10/12/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 12/2018 P053322182001 16:27:07 FRIGELA
-
10/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 12/2018
-
28/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 11/2018 P053322182001 18:36:20 FRIGELA
-
27/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 11/2018 P052604182001 14:36:36 JOACIL
-
23/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 11/2018 P052604182001 12:05:41 JOACIL
-
05/11/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 11/2018 NF 157/18
-
30/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 10/2018 NF 157/1
-
30/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 10/2018 NF 157/1
-
19/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 07/2018 P019547182001 14:29:17 FRIGELA
-
19/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 19: 07/2018 P020456182001 14:29:17 JOACIL
-
26/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 26: 04/2018 P020456182001 18:10:20 JOACIL
-
23/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 04/2018 P019547182001 17:46:37 FRIGELA
-
03/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 04/2018 NOTA DE FORO 040/2018
-
28/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 03/2018 NF 40/18
-
18/01/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 01/2018 D021128172001 18:43:35 001
-
18/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 18: 01/2018 P069125172001 18:43:35 FRIGELA
-
13/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 13: 11/2017 P069125172001 15:12:41 FRIGELA
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
16/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 16: 02/2017 FRIGELAR COM E DISTRIBUICAO S/A
-
29/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 06/2016
-
24/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 02/2016 PA17352152001 19:52:09 JOACIL
-
24/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 02/2016
-
22/09/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 09/2015
-
22/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 09/2015 PA17352152001 22/09/2015 14:24
-
24/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 24: 08/2015 INTIMAçãO EM CARTORIO
-
24/08/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 24/08/2015 015037PB
-
30/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 03/2015
-
23/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 23: 02/2015 AUTUAçãO
-
23/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 02/2015
-
13/02/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 13: 02/2015 TJE5074
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2015
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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