TJPB - 0866788-77.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 03:10
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 03:10
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:19
Decorrido prazo de LUAN ANIZIO SERRAO em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:19
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 05/03/2024 23:59.
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20/02/2024 00:21
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0866788-77.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUAN ANIZIO SERRAO REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Ficando, porém, cominado ao(à) autor(a) o pagamento prévio das custas caso ajuíze novamente ação contra a mesma parte, fundada na mesma causa de pedir e contendo o mesmo pedido.
Salvo se reconhecido pelo Juízo o atendimento ao disposto no Art. 51, § 2º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo e requerido a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
15/02/2024 22:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/02/2024 11:14
Conclusos para despacho
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11/02/2024 11:14
Juntada de Projeto de sentença
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06/02/2024 21:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/02/2024 21:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/02/2024 12:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/02/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 12:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/12/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 12:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/02/2024 12:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/11/2023 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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