TJPB - 0803559-12.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 02/07/2024 23:59.
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30/06/2024 11:45
Juntada de Petição de cota
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10/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
Intimação da sentença -
06/06/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 22:34
Determinado o arquivamento
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05/06/2024 22:34
Determinada diligência
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05/06/2024 22:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/05/2024 19:58
Conclusos para decisão
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16/05/2024 01:20
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LINS NOGUEIRA DE FREITAS em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 10:08
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 09:53
Determinada diligência
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15/04/2024 10:57
Conclusos para decisão
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12/04/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LINS NOGUEIRA DE FREITAS em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 17:30
Juntada de Petição de procuração
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11/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:41
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 86427053.
Concedo prazo suplementar de 15 dias à parte autora.
Cumpra-se. -
15/03/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 23:02
Determinada diligência
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13/03/2024 23:02
Deferido o pedido de
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11/03/2024 09:16
Juntada de informação
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01/03/2024 07:29
Conclusos para decisão
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29/02/2024 22:18
Juntada de Petição de cota
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20/02/2024 00:20
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0803559-12.2024.8.15.2001 AUTOR: MARIA DO CARMO LINS NOGUEIRA DE FREITAS REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
DECISÃO Trata-se de AÇÃO INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO, proposta por MARIA DO CARMO LINS NOGUEIRA DE FREITAS, em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL, todos devidamente qualificados, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
I.DAS CUSTAS DEFIRO a gratuidade de justiça.
II.
DA EMENDA À INICIAL De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Cumpre ressaltar que, à inicial não foram anexados os comprovantes de residência e de identificação do autor.
Assim, intime a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para juntar o comprovante de residência e o documento de identificação do autor com foto.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24012412081023900000079643275, Documento de Comprovação: 24012412080926200000079642674, Documento de Comprovação: 24012412080844900000079642673, Documento de Comprovação: 24012412080767500000079642672, Petição Inicial: 24012412080678900000079642668] -
16/02/2024 07:39
Juntada de diligência
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16/02/2024 07:39
Juntada de diligência
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07/02/2024 22:17
Determinada diligência
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03/02/2024 18:22
Conclusos para despacho
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25/01/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 12:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO CARMO LINS NOGUEIRA DE FREITAS (*80.***.*40-34).
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25/01/2024 12:04
Determinada diligência
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25/01/2024 12:04
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2024 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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