TJPB - 0834143-04.2020.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 16:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
19/12/2024 14:21
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 09:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/11/2024 00:27
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 09:26
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
10/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 12:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/08/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:22
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 07/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:02
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:20
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [PASEP] DECISÃO Vistos, etc.
Rejeito a impugnação ao valor da perícia id 97205728, uma vez que esta, diferentemente do alegado, não foi proposta pelo perito, mas sim fixada pelo juízo em patamares razoáveis e compatíveis a média de perícias fixadas nesta vara.
Ademais, é praxe desta 8ª Vara Cível a fixação de igual valor em todos os processos relativos ao tema, num total aproximado de 300, sem que a parte impugnante/réu tenha se insurgido contra ditos valores nos demais processos, configurando a sua aceitação, inclusive com diversos pagamentos espontâneos.
Por fim, trata-se de perícia a ser custeada por particular, de maneira que não se pode exigir do perito que a faça em valores ínfimos, compatíveis a pericias a serem custeadas pelo Poder Judiciário, esta sim verdadeiro múnus público.
Intime-se o Banco do Brasil para pagamento em 10 dias, sob pena de penhora on line.
JOÃO PESSOA, 30 de julho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
30/07/2024 10:34
Outras Decisões
-
29/07/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:49
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [PASEP] DECISÃO Vistos, etc.
Vistos, etc.
Intimadas as partes para especificação de provas, o Banco do Brasil requereu a produção de prova pericial. 1.
Designo RICARDO WAGNER BARROS OLIVEIRA, R.
Eduardo da Silva Brandão, n. 181, APTO , Edf.
Bessa Classic, jd Oceania, 99992-6480, para funcionar como perito contábil nos presentes autos, devendo este ser intimado para dizer se aceita o encargo, cujo valor fixo em R$ 1.500,00.
Prazo de 10 dias. 2.
Com a resposta, INTIME-SE as partes para impugnar a nomeação, apresentação de assistentes técnicos e quesitos.
Em igual prazo deverá o suplicado depositar em juízo os valores relativos aos honorários periciais. 3.
Na ausência de impugnação à nomeação, renove-se a intimação do perito para início dos trabalhos, sobre os quais os assistentes técnicos, por meio das partes, ficarão intimados para comparecer. 4.
Prazo máximo de 15 dias para apresentação do laudo, do qual as partes deverão ser intimadas com prazo de 10 dias. 5.
Feito o que, voltem os autos conclusos com anotação de sentença.
JOÃO PESSOA, 22 de maio de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
09/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/07/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:01
Nomeado perito
-
21/05/2024 21:52
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:33
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834143-04.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para especificação de provas, no prazo comum de 10 dias.
JOÃO PESSOA, 15 de fevereiro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
15/02/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 22:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
05/12/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 14:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
18/12/2020 11:43
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 17:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/11/2020 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 20:03
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2020 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 13:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/09/2020 14:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/09/2020 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 20:26
Juntada de Certidão
-
07/09/2020 00:09
Decorrido prazo de JOAO DONATO DA SILVA em 04/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 15:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/06/2020 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821573-59.2015.8.15.2001
Fibra Construtora e Incorporadora LTDA
Alex dos Santos Lima
Advogado: Daniel Braga de SA Costa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/04/2024 16:02
Processo nº 0865127-63.2023.8.15.2001
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Francielda Lira dos Santos
Advogado: Aline Patricia Araujo Mucarbel de Meneze...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2023 09:27
Processo nº 0058124-76.2012.8.15.2001
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Olimpia de Lourdes Correia Cunha
Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Jun...
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/06/2021 09:26
Processo nº 0058124-76.2012.8.15.2001
Olimpia de Lourdes Correia Cunha
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Advogado: Jusuvenne Luis Zanini
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/01/2012 00:00
Processo nº 0805003-17.2023.8.15.2001
Maria da Paz Felix Malta de Pontes
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/02/2023 15:19