TJPB - 0839747-38.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 11:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/07/2024 01:40
Decorrido prazo de MANOEL WALDEMAR FERNANDES DE LUNA FREIRE em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 22:31
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 19:21
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 17:18
Juntada de Alvará
-
01/07/2024 17:02
Expedido alvará de levantamento
-
01/07/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0839747-38.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Locação de Imóvel, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: MANOEL WALDEMAR FERNANDES DE LUNA FREIRE EXECUTADO: JORDANIA BRITO QUINTAO, JULIANA BARBOSA DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO - PB20367 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 26 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/06/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/06/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/06/2024 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:13
Outras Decisões
-
22/05/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:37
Indeferido o pedido de MANOEL WALDEMAR FERNANDES DE LUNA FREIRE - CPF: *76.***.*51-49 (EXEQUENTE)
-
15/05/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0839747-38.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Segue solicitação de bloqueio de valores com ordem de repetição programada até o dia 31/05/2024.
Aguarde o decurso do prazo limite, após, retornem os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
30/04/2024 11:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 19:23
Determinada Requisição de Informações
-
05/04/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 14:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/03/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 10:04
Determinada diligência
-
15/03/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 01:28
Decorrido prazo de MANOEL WALDEMAR FERNANDES DE LUNA FREIRE em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:28
Decorrido prazo de JULIANA BARBOSA DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/02/2024 15:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/02/2024 00:36
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0839747-38.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Converta-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
16/02/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 11:12
Determinada diligência
-
16/02/2024 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2024 00:28
Decorrido prazo de JULIANA BARBOSA DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 20:12
Determinada diligência
-
30/01/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 17:34
Juntada de Petição de comunicações
-
19/01/2024 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 14:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/01/2024 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 19:55
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/11/2023 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 12:57
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 11:59
Juntada de Projeto de sentença
-
09/11/2023 08:18
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/11/2023 08:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/11/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/10/2023 12:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/10/2023 06:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 06:44
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2023 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 14:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/09/2023 07:30
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 07:30
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 08:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 09/11/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/09/2023 15:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/10/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/08/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 07:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 28/08/2023 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/08/2023 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2023 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2023 08:33
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 08:33
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 14:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/08/2023 11:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/08/2023 14:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/07/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 15:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/08/2023 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/07/2023 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0061470-35.2012.8.15.2001
Banco do Brasil
Prevequipe Centro de Orientacao e Educac...
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/05/2012 00:00
Processo nº 0858547-17.2023.8.15.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Sergio Ricardo Goncalves Silva
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2023 17:43
Processo nº 0817123-39.2016.8.15.2001
Franklinielle Carolino de Matos
Banco Panamericano SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/04/2016 15:06
Processo nº 0830342-61.2023.8.15.0001
Renaly de Souza Xavier
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/09/2023 12:20
Processo nº 0837719-83.2023.8.15.0001
Pascally Vieira Nascimento
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Luis Gustavo Nogueira de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2023 19:18